Detalhe do processo

1002831-26.2014.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Parcial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002831-26.2014.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - MARCUS VINICIUS BURBARELLI - Vistos. Inicialmente, observo que, embora não se tenha sido instaurado de forma apartada, cuida-se de incidente cumprimento de sentença. Sobre os cálculos, objeto de laudo pericial, acolho a tese do INSS esposada às fls. 397/399, uma vez que o trabalho pericial encontra-se falho no que tange aos honorários. Assim, como determinado no v. acórdão exequendo, entendo razoável a fixação dos honorários no importe de 15% sobre as prestações devidas até a sentença (súmula 111 do STJ). Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, fixando o valor devido na forma acima. Para o pagamento do PRECATÓRIO / RPV, fica o credor intimado para as providências abaixo detalhadas. O incidente de pagamento será instaurado a requerimento do credor, por peticionamento eletrônico, seguindo o Guia Rápido de Peticionamento de Incidente, constante em: O requerimento deverá estar acompanhado de: a) cópia do cálculo homologado; b) cópia da decisão homologatória; c) cópia da certidão de trânsito em julgado. OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015). ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, não haverá possibilidade de qualquer correção dentro do mesmo incidente. Se necessária a correção, deverá ser cancelado o incidente e distribuído um novo, com a devida correção. No caso de mais de um credor, deverá ser feito um incidente por credor, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.212/2018. Decorrido o prazo de 15 dias, ou com a instauração do incidente de pagamento, arquivem-se os autos. Por consequência, fica extinta a presente ação, observando que: "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação" (AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019). P.R.I.C. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCUS VINICIUS BURBARELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILCENOR SARAIVA DA SILVA

OAB: 171081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002831-26.2014.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - MARCUS VINICIUS BURBARELLI - Vistos. Inicialmente, observo que, embora não se tenha sido instaurado de forma apartada, cuida-se de incidente cumprimento de sentença. Sobre os cálculos, objeto de laudo pericial, acolho a tese do INSS esposada às fls. 397/399, uma vez que o trabalho pericial encontra-se falho no que tange aos honorários. Assim, como determinado no v. acórdão exequendo, entendo razoável a fixação dos honorários no importe de 15% sobre as prestações devidas até a sentença (súmula 111 do STJ). Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, fixando o valor devido na forma acima. Para o pagamento do PRECATÓRIO / RPV, fica o credor intimado para as providências abaixo detalhadas. O incidente de pagamento será instaurado a requerimento do credor, por peticionamento eletrônico, seguindo o Guia Rápido de Peticionamento de Incidente, constante em: O requerimento deverá estar acompanhado de: a) cópia do cálculo homologado; b) cópia da decisão homologatória; c) cópia da certidão de trânsito em julgado. OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015). ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, não haverá possibilidade de qualquer correção dentro do mesmo incidente. Se necessária a correção, deverá ser cancelado o incidente e distribuído um novo, com a devida correção. No caso de mais de um credor, deverá ser feito um incidente por credor, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.212/2018. Decorrido o prazo de 15 dias, ou com a instauração do incidente de pagamento, arquivem-se os autos. Por consequência, fica extinta a presente ação, observando que: "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação" (AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019). P.R.I.C. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)