1002830-54.2026.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002830-54.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.G. - Vistos. Diante do alegado, de forma excepcional, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Para a realização da perícia determinada, nomeio perita a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel. Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. Por fim, para que não haja agendamento automático de nova data junto ao IMESC, à serventia para oficiar o referido Instituto acerca do cancelamento da perícia. Int. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA DE ALMEIDA FRANCO
OAB: 360003/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002830-54.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.G. - Vistos. Diante do alegado, de forma excepcional, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Para a realização da perícia determinada, nomeio perita a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel. Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. Por fim, para que não haja agendamento automático de nova data junto ao IMESC, à serventia para oficiar o referido Instituto acerca do cancelamento da perícia. Int. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)