Detalhe do processo

1002827-97.2024.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Registro - 1ª Vara
Classe
Água e/ou Esgoto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002827-97.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 317/351), bem como sobre o pedido de fixação de honorários periciais definitivos (fls. 354/356). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico honorários provisórios, nos termos do formulário de fl. 353. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002827-97.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial (fls. 317/351), bem como sobre o pedido de fixação de honorários periciais definitivos (fls. 354/356). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico honorários provisórios, nos termos do formulário de fl. 353. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)