1002824-53.2024.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002824-53.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laisa Aparecida Ferreira Santana da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - VISTOS. Diante do interesse na realização de prova pericial indireta, determino a sua realização e NOMEIO o(a) perito(a) médico CARLA CARVALHO CRUZ (Código 61036). Intime-o(a) acerca do encargo, e para que se manifeste para informar os honorários periciais. Diante do ônus probatório supramencionado, o réu deverá custear os honorários periciais, sem prejuízo de atribuição do custeio à parte contrária, em caso de improvimento da demanda. Assim, após a manifestação do(a) perito(a) nomeado(a), sobre os seus honorários, intime-se a parte ré para depositar o valor estimado ou impugná-lo, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias a contar da determinação de início dos trabalhos. Anoto, desde logo, que as partes, de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC, poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), sendo que os quesitos já foram apresentados às fls. 235/238 e 244/245. Ficará sob incumbência da Sra. Perita avaliar a necessidade de se oficiar a terceiros para obtenção de informações complementares, a fim de dirimir os pontos controvertidos. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor da Perita, condicionado ao encarte do formulário respectivo, e intimem-se as partes para que se manifestem sobre as conclusões periciais, ocasião em que deverão acostar eventuais pareceres técnicos. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAISA APARECIDA FERREIRA SANTANA DA SILVA
Réu NOTRE DAME INTERMéDICA SAúDE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
RAFAEL FELIX
OAB: 262451/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002824-53.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laisa Aparecida Ferreira Santana da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - VISTOS. Diante do interesse na realização de prova pericial indireta, determino a sua realização e NOMEIO o(a) perito(a) médico CARLA CARVALHO CRUZ (Código 61036). Intime-o(a) acerca do encargo, e para que se manifeste para informar os honorários periciais. Diante do ônus probatório supramencionado, o réu deverá custear os honorários periciais, sem prejuízo de atribuição do custeio à parte contrária, em caso de improvimento da demanda. Assim, após a manifestação do(a) perito(a) nomeado(a), sobre os seus honorários, intime-se a parte ré para depositar o valor estimado ou impugná-lo, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias a contar da determinação de início dos trabalhos. Anoto, desde logo, que as partes, de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC, poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), sendo que os quesitos já foram apresentados às fls. 235/238 e 244/245. Ficará sob incumbência da Sra. Perita avaliar a necessidade de se oficiar a terceiros para obtenção de informações complementares, a fim de dirimir os pontos controvertidos. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor da Perita, condicionado ao encarte do formulário respectivo, e intimem-se as partes para que se manifestem sobre as conclusões periciais, ocasião em que deverão acostar eventuais pareceres técnicos. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)