Detalhe do processo

1002822-13.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002822-13.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 92/93, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 97/98), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiátrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Silvia de Jesus, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo a curadora providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Após o recolhimento da verba honorária ora arbitrada, retornem os autos conclusos para a designação de dia, hora e local para a realização da perícia psiquiátrica. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: MONICA DOS SANTOS SUZANO (OAB 126062/SP), CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA (OAB 483287/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA

OAB: 483287/SP

MONICA DOS SANTOS SUZANO

OAB: 126062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002822-13.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.C. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 92/93, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 97/98), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica psiquiátrica, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda Silvia de Jesus, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo a curadora providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial, no prazo de cinco dias. Após o recolhimento da verba honorária ora arbitrada, retornem os autos conclusos para a designação de dia, hora e local para a realização da perícia psiquiátrica. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: MONICA DOS SANTOS SUZANO (OAB 126062/SP), CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA (OAB 483287/SP)