1002821-50.2026.8.13.0344
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002821-50.2026.8.13.0344/MG AUTOR : ANTHONY GABRIEL FERNANDES SANTOS ADVOGADO(A) : EDILSON OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB MG101093) ADVOGADO(A) : ANTONIO RICARDO CORDEIRO (OAB 95340440672) DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado e idôneo em seu nome ou declaração com firma reconhecida de eventual(ais) locador(es) , tendo em vista que não foi juntado aos autos. Cumprido o acima determinado, sem necessidade de nova conclusão , cumpra-se o seguinte: DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça . Nos termos da Recomendação nº 20 do Conselho da Justiça Federal e do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU, DETERMINO a realização da prova pericial antecipadamente e, para tanto, NOMEIO como perito, via sistema da Justiça Federal (AJG/JF), a DRA. KELLY NEISSE, celular (34) 99687-8758, e-mail contato@drakellyneisse.com.br , e fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ, em razão da complexidade da matéria; do local da prestação do serviço, por não haver peritos na Comarca de Iturama, havendo necessidade de deslocamento de peritos de outras cidades; do tempo exigido para a prestação do serviço e do grau de zelo do profissional nomeado. Cumpra-se o seguinte: 1. Intime-se a perita nomeada para informar se aceita o encargo e para designar dia e horário, com antecedência, para que a parte autora possa comparecer, a fim de se submeter à perícia. 2. INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. 4. Informado dia e horário, intime-se a parte autora para se submeter à perícia. 5. Apresentado o laudo pericial, proceda-se à liberação dos honorários advocatícios em favor d a perit a e dê-se vista às partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. 6. Em seguida, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou, não havendo acordo, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. 8. Após, considerando que na Comarca atua perita assistente social cadastrada no sistema da AJG/TRF, que tem qualificação técnica para realização dos laudos nas ações em que se pleiteia o BPC, NOMEIO como perita, a assistente social DILAINE VANESSA MORAES PACHECO e fixo seus honorários em R$ 500 ,00 quinhentos reais), a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e, caso positivo, para realização do Estudo Social. Proceda a Secretaria à nomeação, juntando o comprovante nos autos. Juntado o relatório do Estudo Social, proceda-se à liberação dos honorários periciais em favor da perita. Em seguida, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Após, verificando que há interesse de incapaz nos presentes autos, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, faça-se conclusão dos autos para sentença. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito em Substituição
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTHONY GABRIEL FERNANDES SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002821-50.2026.8.13.0344/MG AUTOR : ANTHONY GABRIEL FERNANDES SANTOS ADVOGADO(A) : EDILSON OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB MG101093) ADVOGADO(A) : ANTONIO RICARDO CORDEIRO (OAB 95340440672) DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado e idôneo em seu nome ou declaração com firma reconhecida de eventual(ais) locador(es) , tendo em vista que não foi juntado aos autos. Cumprido o acima determinado, sem necessidade de nova conclusão , cumpra-se o seguinte: DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça . Nos termos da Recomendação nº 20 do Conselho da Justiça Federal e do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU, DETERMINO a realização da prova pericial antecipadamente e, para tanto, NOMEIO como perito, via sistema da Justiça Federal (AJG/JF), a DRA. KELLY NEISSE, celular (34) 99687-8758, e-mail contato@drakellyneisse.com.br , e fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ, em razão da complexidade da matéria; do local da prestação do serviço, por não haver peritos na Comarca de Iturama, havendo necessidade de deslocamento de peritos de outras cidades; do tempo exigido para a prestação do serviço e do grau de zelo do profissional nomeado. Cumpra-se o seguinte: 1. Intime-se a perita nomeada para informar se aceita o encargo e para designar dia e horário, com antecedência, para que a parte autora possa comparecer, a fim de se submeter à perícia. 2. INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias após a realização da perícia. 4. Informado dia e horário, intime-se a parte autora para se submeter à perícia. 5. Apresentado o laudo pericial, proceda-se à liberação dos honorários advocatícios em favor d a perit a e dê-se vista às partes para se manifestarem em 10 (dez) dias. 6. Em seguida, CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou, não havendo acordo, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. 8. Após, considerando que na Comarca atua perita assistente social cadastrada no sistema da AJG/TRF, que tem qualificação técnica para realização dos laudos nas ações em que se pleiteia o BPC, NOMEIO como perita, a assistente social DILAINE VANESSA MORAES PACHECO e fixo seus honorários em R$ 500 ,00 quinhentos reais), a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e, caso positivo, para realização do Estudo Social. Proceda a Secretaria à nomeação, juntando o comprovante nos autos. Juntado o relatório do Estudo Social, proceda-se à liberação dos honorários periciais em favor da perita. Em seguida, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Após, verificando que há interesse de incapaz nos presentes autos, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, faça-se conclusão dos autos para sentença. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito em Substituição