1002819-71.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002819-71.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.I.L.R. - 1- Fls. 33: Considerando o requerimento das partes e que o exame de DNA é imprescindível para aferir a existência ou não da paternidade biológica discutida nos autos, defiro a perícia médica pelo IMESC. Ante o exposto, deverá a z. serventia oficiar o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica, deixando claro no ofício o nome do requerido que fará a perícia junto ao IMESC e o nome do autor, que fará coleta externa, em seu domicílio, no estado do Maranhão. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO LOPES (OAB 193184/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.I.L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO LOPES
OAB: 193184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002819-71.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.I.L.R. - 1- Fls. 33: Considerando o requerimento das partes e que o exame de DNA é imprescindível para aferir a existência ou não da paternidade biológica discutida nos autos, defiro a perícia médica pelo IMESC. Ante o exposto, deverá a z. serventia oficiar o IMESC requisitando agendamento de dia e horário para realização da perícia médica, deixando claro no ofício o nome do requerido que fará a perícia junto ao IMESC e o nome do autor, que fará coleta externa, em seu domicílio, no estado do Maranhão. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data, horário e local definidos para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). 3- Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 4- Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO LOPES (OAB 193184/SP)