Detalhe do processo

1002815-66.2025.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002815-66.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ricardo Donizete da Silva - Visto em saneador. Partes são legítimas, confluindo interesse processual. Dou o feito por saneado, porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado. Não há preliminares a serem apreciadas. E, no mérito, o feito não comporta julgamento antecipado, pois a comprovação da submissão aos agentes agressivos necessitam da realização de prova pericial, principalmente pela ausência, na PPP de informações quanto a habitualidade e a permanência. Assim, para a realização de prova pericial técnica no local de trabalho do autor, nomeio perito MARCELO ANGELINI CELESTE (macengenharia.marcelo@gmail.com), sob compromisso. Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados. Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela. Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença Fica desde já determinado que as empresas a serem periciadas forneçam os documentos requisitados pelo perito, bem como seja franqueada a sua entrada nas dependências das referidas empresas. Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte autora. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO DONIZETE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE MORAIS TAVARES

OAB: 239685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002815-66.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ricardo Donizete da Silva - Visto em saneador. Partes são legítimas, confluindo interesse processual. Dou o feito por saneado, porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado. Não há preliminares a serem apreciadas. E, no mérito, o feito não comporta julgamento antecipado, pois a comprovação da submissão aos agentes agressivos necessitam da realização de prova pericial, principalmente pela ausência, na PPP de informações quanto a habitualidade e a permanência. Assim, para a realização de prova pericial técnica no local de trabalho do autor, nomeio perito MARCELO ANGELINI CELESTE (macengenharia.marcelo@gmail.com), sob compromisso. Em razão da gratuidade processual, os honorários serão requisitados. Assim, considerando a complexidade do labor do perito judicial, fixo seus honorários em três vezes ao valor máximo da tabela. Havendo aceitação por parte do perito, requisite-se os honorários, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença Fica desde já determinado que as empresas a serem periciadas forneçam os documentos requisitados pelo perito, bem como seja franqueada a sua entrada nas dependências das referidas empresas. Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte autora. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)