Detalhe do processo

1002814-31.2025.5.02.0609

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
5 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6775ceb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Com a retirada do sigilo do laudo pericial, devolve-se às partes o prazo para manifestação acerca da sentença e do laudo. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERREIRA VIANA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHURRASCARIA TREVISAN SAO PAULO LTDA

Réu COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI

Autor JOSE ROBERTO GARCIA BUENO

Autor WELLINGTON FERREIRA VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO NOGUEIRA FERREIRA

OAB: 249939/SP

DANILO MURARI GILBERT FINESTRES

OAB: 231367/SP

JOCELINO PEREIRA DA SILVA

OAB: 72530/SP

ANA CAROLINA DA SILVA NUNES

OAB: 371052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (5)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6775ceb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Com a retirada do sigilo do laudo pericial, devolve-se às partes o prazo para manifestação acerca da sentença e do laudo. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERREIRA VIANA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6775ceb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste. São Paulo, data abaixo. SARAH GUIRADO FERREIRA DESPACHO Com a retirada do sigilo do laudo pericial, devolve-se às partes o prazo para manifestação acerca da sentença e do laudo. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA TREVISAN SAO PAULO LTDA - COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: CHURRASCARIA TREVISAN SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da Sentença #Id:1855312 e Laudo #Id:0ec7112. Fica V. Sa. intimado(a) da sentença líquida #Id:1855312 prolatada no presente Feito , assim como do Laudo Pericial #id:#Id:0ec7112, devendo se manifestar no prazo legal. O(s) documento(s) relacionado(s) ao presente poderá(ão) ser acessado(s) (respectivamente) pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): 26062813280976300000470273218 e 26072209444439800000474957166. Devem as partes atentar para o disposto no § 1º do art. 1º da Recomendação nº 4/CGJT que dispõe que "sendo líquida a sentença eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral do seu conteúdo inclusive valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. SAMY VENTURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA TREVISAN SAO PAULO LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da Sentença #Id:1855312 e Laudo #Id:0ec7112. Fica V. Sa. intimado(a) da sentença líquida #Id:1855312 prolatada no presente Feito , assim como do Laudo Pericial #id:#Id:0ec7112, devendo se manifestar no prazo legal. O(s) documento(s) relacionado(s) ao presente poderá(ão) ser acessado(s) (respectivamente) pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): 26062813280976300000470273218 e 26072209444439800000474957166. Devem as partes atentar para o disposto no § 1º do art. 1º da Recomendação nº 4/CGJT que dispõe que "sendo líquida a sentença eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral do seu conteúdo inclusive valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. SAMY VENTURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002814-31.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: WELLINGTON FERREIRA VIANA RECLAMADO: COMERCIAL NATIVAS DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: WELLINGTON FERREIRA VIANA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da Sentença #Id:1855312 e Laudo #Id:0ec7112. Fica V. Sa. intimado(a) da sentença líquida #Id:1855312 prolatada no presente Feito , assim como do Laudo Pericial #id:#Id:0ec7112, devendo se manifestar no prazo legal. O(s) documento(s) relacionado(s) ao presente poderá(ão) ser acessado(s) (respectivamente) pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): 26062813280976300000470273218 e 26072209444439800000474957166. Devem as partes atentar para o disposto no § 1º do art. 1º da Recomendação nº 4/CGJT que dispõe que "sendo líquida a sentença eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral do seu conteúdo inclusive valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. SAMY VENTURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERREIRA VIANA