1002810-17.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002810-17.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A. - Vistos. Esclareça a requerente, em cinco dias, o motivo da ausência do requerido ao exame pericial, conforme informado pelo setor a fls.94. Havendo justificativa, oficie-se ao Imesc solicitando nova data para realização da perícia médica. No mais, reporto-me a decisão de fls.88, §1º. Int. - ADV: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA (OAB 376037/SP), VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 507347/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA
OAB: 507347/SP
FRANCISCO ANANIAS DA SILVA
OAB: 376037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002810-17.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A. - Vistos. Esclareça a requerente, em cinco dias, o motivo da ausência do requerido ao exame pericial, conforme informado pelo setor a fls.94. Havendo justificativa, oficie-se ao Imesc solicitando nova data para realização da perícia médica. No mais, reporto-me a decisão de fls.88, §1º. Int. - ADV: FRANCISCO ANANIAS DA SILVA (OAB 376037/SP), VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 507347/SP)