Detalhe do processo

1002807-60.2026.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002807-60.2026.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.B. - Ciência às partes do agendamento do exame pericial no(a) requerido(a) sito à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - Cidade Judiciária, CEP 13088-901, Campinas/SP, conforme petição de fls. 36, no seguinte dia e horário: 08/10/2026 às 10:00h. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO DA SILVA PEREIRA (OAB 432176/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DA SILVA PEREIRA

OAB: 432176/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002807-60.2026.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.B. - Ciência às partes do agendamento do exame pericial no(a) requerido(a) sito à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana - Cidade Judiciária, CEP 13088-901, Campinas/SP, conforme petição de fls. 36, no seguinte dia e horário: 08/10/2026 às 10:00h. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO DA SILVA PEREIRA (OAB 432176/SP)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002807-60.2026.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.B. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita bem como a prioridade na tramitação assegurada pelo art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos da cota Ministerial retro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio Rodrigo de Andrade Brito como Curador(a) Provisório(a) de Leonilda de Andrade Brito, mediante compromisso (CPC, art. 749, parágrafo único), ficando vedado(a), sem autorização judicial, à prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o advogado do autor, colher a assinatura do curador nomeado no Termo de Curador Provisório e juntar aos autos, no prazo de 5 dias. O interrogatório será designado ao final, caso se mostre necessário à convicção deste magistrado. DEFIRO a perícia médica psiquiátrica (Interdição). Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário de perícia medica. Defiro às partes a indicação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Com a resposta, intime-se a parte autora para comparecimento do(a) interditando(a) à perícia na data, hora e local designados, munido(a) de toda a documentação pertinente. CITE-SE o(a) requerido(a) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, II do CPC. Não sendo possível a citação pessoal, a depender de sua condição - o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça (art. 245, §1º, do CPC), CITE-SE o(a) requerido(a) na pessoa de seu(sua) Curador(a) supra nomeado(a). Nesta hipótese ou decorrendo in albis o prazo para contestar - o que também deverá ser certificado, proceda a serventia a nomeação de curador especial via sistema - SSI da DEFENSORIA PUBLICA, nos exatos termos do COMUNICADO CG nº 350/2026. https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4425nuDiario=4425cdCaderno=10nuSeqpagina=13 "COMUNICADO CG nº 350/2026. (...) 2. Para o exercício da curadoria especial, deverá ser nomeado advogado dativo devidamente inscrito no Convênio, por meio do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI).3. A certidão de honorários do advogado dativo que atuar como curador especial deverá ser expedida nos termos do Comunicado CG nº 590/2025" Sem prejuízo, intimem-se as partes e o curador especial, para manifestarem sobre o teor do laudo pericial. Com a manifestação da parte autora e curador especial, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Citação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Hortolândia, 18 de agosto de 2026. - ADV: RODRIGO DA SILVA PEREIRA (OAB 432176/SP)