1002806-57.2025.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Periculosidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002806-57.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Fátima Benedito de Oliveira - Partes legítimas e devidamente representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido gira em torno de apurar se a requerente faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, como pretende. Nesse cenário, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o senhor MARÇAL CHIUSOLI TONON. Com base na Resolução nº 910/2023, fixo os honorários do profissional em R$ 2.228,36 (58 UFESPs), observado o montante estabelecido para o tipo de perícia em questão: "Segurança do Trabalho/Insalubridade - Grau I". Aceito o compromisso, comunique-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Em consequência, providencie a serventia a inclusão do perito no cadastro do feito, inclusive com inserção do número de seu CPF. Advirta-se o perito de que deverá informar ao Juízo quanto à data e horário para realização da perícia, mediante peticionamento eletrônico, a fim de cientificar as partes acerca das diligências e exames que realizar. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Advirta-se ao perito de que deverá comunicar previamente aos assistentes das partes acerca das diligências e exames que realizar, comprovando nos autos a cientificação com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC). Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - Em que local a autora desempenha as suas funções atualmente? 2 - Quando desempenhadas as atividades de auxiliar de saúde bucal, é possível afirmar a exposição a agentes perigosos? Quais? 3 - Qual o tempo de exposição? 4 - Qual o nível de exposição? 5 - São/eram fornecidos/utilizados equipamentos de proteção individual? 6 - As atividades desempenhadas pela autora enquanto auxiliar de saúde bucal caracterizam o direito ao recebimento do adicional de periculosidade? Explicar. 7 - Demais esclarecimentos que reputar necessários. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser apresentado mediante peticionamento eletrônico. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após a manifestação das partes, e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FáTIMA BENEDITO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA
OAB: 111978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002806-57.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Fátima Benedito de Oliveira - Partes legítimas e devidamente representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido gira em torno de apurar se a requerente faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, como pretende. Nesse cenário, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o senhor MARÇAL CHIUSOLI TONON. Com base na Resolução nº 910/2023, fixo os honorários do profissional em R$ 2.228,36 (58 UFESPs), observado o montante estabelecido para o tipo de perícia em questão: "Segurança do Trabalho/Insalubridade - Grau I". Aceito o compromisso, comunique-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Em consequência, providencie a serventia a inclusão do perito no cadastro do feito, inclusive com inserção do número de seu CPF. Advirta-se o perito de que deverá informar ao Juízo quanto à data e horário para realização da perícia, mediante peticionamento eletrônico, a fim de cientificar as partes acerca das diligências e exames que realizar. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Advirta-se ao perito de que deverá comunicar previamente aos assistentes das partes acerca das diligências e exames que realizar, comprovando nos autos a cientificação com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC). Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - Em que local a autora desempenha as suas funções atualmente? 2 - Quando desempenhadas as atividades de auxiliar de saúde bucal, é possível afirmar a exposição a agentes perigosos? Quais? 3 - Qual o tempo de exposição? 4 - Qual o nível de exposição? 5 - São/eram fornecidos/utilizados equipamentos de proteção individual? 6 - As atividades desempenhadas pela autora enquanto auxiliar de saúde bucal caracterizam o direito ao recebimento do adicional de periculosidade? Explicar. 7 - Demais esclarecimentos que reputar necessários. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser apresentado mediante peticionamento eletrônico. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após a manifestação das partes, e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se para liberação dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)