Detalhe do processo

1002805-42.2025.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002805-42.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S. - A.M.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, caso haja participação do Ministério Público, abra-se vista para parecer final. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), TITO LIVIO MOREIRA (OAB 259614/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.M.S.

Autor R.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 271785/SP

TITO LIVIO MOREIRA

OAB: 259614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002805-42.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S. - A.M.S. - Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, caso haja participação do Ministério Público, abra-se vista para parecer final. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), TITO LIVIO MOREIRA (OAB 259614/SP)