Detalhe do processo

1002804-62.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002804-62.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.H.T.C. - Vistos. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Intime-se ainda a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para posterior intimação da parte ré, no prazo de 15 dias. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Ainda, a curadora do interditando pleiteia alvará judicial para venda do veículo Fiat, Mobi Like, 2021/2022, placas RGK1J16, prata, argumentando que como tal veículo não vem sendo utilizado, causa despesas e desvalorização. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, observando-se como valor mínimo de 80% da tabela Fipe, com a devida prestação de contas e depósito em juízo do valor. DECIDO. Tendo em vista os documentos apresentados e a manifestação favorável do Ministério Público, o pedido merece ser acolhido. DEFIRO o requerido autorizando o interditando, representado pela curadora, a alienar (vender/transferir) o veículo mencionado observando-se o valor mínimo de 80% da tabela Fipe, comprovando-se, depositando-se nos autos à disposição do Juízo, cujo valor deverá ser utilizado exclusivamente em seu benefício, mediante autorização. Uma via da presente vale como ALVARÁ, que terá prazo de validade de 90 dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.H.T.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO

OAB: 133946/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002804-62.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.H.T.C. - Vistos. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Intime-se ainda a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para posterior intimação da parte ré, no prazo de 15 dias. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Ainda, a curadora do interditando pleiteia alvará judicial para venda do veículo Fiat, Mobi Like, 2021/2022, placas RGK1J16, prata, argumentando que como tal veículo não vem sendo utilizado, causa despesas e desvalorização. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, observando-se como valor mínimo de 80% da tabela Fipe, com a devida prestação de contas e depósito em juízo do valor. DECIDO. Tendo em vista os documentos apresentados e a manifestação favorável do Ministério Público, o pedido merece ser acolhido. DEFIRO o requerido autorizando o interditando, representado pela curadora, a alienar (vender/transferir) o veículo mencionado observando-se o valor mínimo de 80% da tabela Fipe, comprovando-se, depositando-se nos autos à disposição do Juízo, cujo valor deverá ser utilizado exclusivamente em seu benefício, mediante autorização. Uma via da presente vale como ALVARÁ, que terá prazo de validade de 90 dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP)