Detalhe do processo

1002801-96.2018.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002801-96.2018.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lilian Carvalho Rossetti - - Helio Leonel Rossetti - - Valéria Rodrigues Agostinho Carvalho - - Mateus Agostinho Carvalho - - Gabriel Agostinho Carvalho - - Lais de Carvalho - Vistos. Cotejando os autos, verifica-se a manifestação expressa dos autores às fls. 464, oportunidade na qual informaram a sua integral concordância com o teor do laudo pericial retificado e apresentado pelo perito judicial às fls. 392/460. Diante da expressa anuência da parte requerente e considerando que os réus são revéis no presente feito, não havendo qualquer oposição técnica ou jurídica pendente de apreciação, a homologação da prova técnica produzida é medida que se impõe para a regular regularização da fase instrutória. Isto posto, sem adentrar no mérito da lide, HOMOLOGO o laudo pericial retificado de fls. 392/460 para que produza os seus regulares efeitos jurídicos. No mais, considerando que os elementos documentais colacionados e a minuciosa prova pericial produzida nos autos são mais do que suficientes para o deslinde do feito, dou por encerrada a instrução processual. Para fins de cumprimento do contraditório e ampla defesa, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas alegações finais. Decorrido o aludido prazo, com ou sem a juntada de manifestações, tornem os autos imediatamente conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL AGOSTINHO CARVALHO

Autor HELIO LEONEL ROSSETTI

Autor LAIS DE CARVALHO

Autor LILIAN CARVALHO ROSSETTI

Autor MATEUS AGOSTINHO CARVALHO

Autor VALéRIA RODRIGUES AGOSTINHO CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS AGUIL CAETANO

OAB: 232243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002801-96.2018.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lilian Carvalho Rossetti - - Helio Leonel Rossetti - - Valéria Rodrigues Agostinho Carvalho - - Mateus Agostinho Carvalho - - Gabriel Agostinho Carvalho - - Lais de Carvalho - Vistos. Cotejando os autos, verifica-se a manifestação expressa dos autores às fls. 464, oportunidade na qual informaram a sua integral concordância com o teor do laudo pericial retificado e apresentado pelo perito judicial às fls. 392/460. Diante da expressa anuência da parte requerente e considerando que os réus são revéis no presente feito, não havendo qualquer oposição técnica ou jurídica pendente de apreciação, a homologação da prova técnica produzida é medida que se impõe para a regular regularização da fase instrutória. Isto posto, sem adentrar no mérito da lide, HOMOLOGO o laudo pericial retificado de fls. 392/460 para que produza os seus regulares efeitos jurídicos. No mais, considerando que os elementos documentais colacionados e a minuciosa prova pericial produzida nos autos são mais do que suficientes para o deslinde do feito, dou por encerrada a instrução processual. Para fins de cumprimento do contraditório e ampla defesa, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de suas alegações finais. Decorrido o aludido prazo, com ou sem a juntada de manifestações, tornem os autos imediatamente conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP)