Detalhe do processo

1002799-88.2025.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002799-88.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.S. - S.P.S. e outro - Vistos. Considerando o teor do documento de fls. 122, necessária a expedição de ofício ao local onde o autor se encontra preso, a fim de requisitar seu comparecimento ao exame pericial. Sendo assim, determino seja oficiado à PENITENCIÁRIA DE LAVÍNIA - SP., requisitando o detento: EDILSON ALVES DOS SANTOS brasileiro, divorciado, portador do RG n. 26.183.930-5 SSP/SP e do CPF n. 117.351.858-41, para que compareça no dia 09 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 13:00 HORAS, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA - FLORIANO PEIXOTO, 896 - V. MENDONÇA/Araçatuba/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Cumpra-se com urgência Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.S.

Réu S.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ LAGUNA

OAB: 230895/SP

GABRIELA DE SOUZA JORGE

OAB: 390580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002799-88.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.S. - S.P.S. e outro - Vistos. Considerando o teor do documento de fls. 122, necessária a expedição de ofício ao local onde o autor se encontra preso, a fim de requisitar seu comparecimento ao exame pericial. Sendo assim, determino seja oficiado à PENITENCIÁRIA DE LAVÍNIA - SP., requisitando o detento: EDILSON ALVES DOS SANTOS brasileiro, divorciado, portador do RG n. 26.183.930-5 SSP/SP e do CPF n. 117.351.858-41, para que compareça no dia 09 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 13:00 HORAS, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA - FLORIANO PEIXOTO, 896 - V. MENDONÇA/Araçatuba/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Cumpra-se com urgência Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)