Detalhe do processo

1002798-40.2019.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002798-40.2019.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dolores Maria Ruiz Bombonato - Vistos. Penhorado e avaliado o imóvel (fls. 87-89) e intimada pessoalmente a executada em 26 de fevereiro de 2026 (fl. 110), decorreu in albis o prazo para embargos (fl. 111), sobrevindo pedido da exequente de designação de leilão eletrônico (fl. 115). Em seguida, a executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 116-128), instruída com laudo pericial emprestado e acórdão do Colégio Recursal de Araçatuba (fls. 129-144), na qual sustenta a inexistência de fato gerador do IPTU, por ausência dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, subsidiariamente, a prescrição intercorrente. Recebo a exceção de pré-executividade, porquanto veicula matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e demonstrável de plano, na esteira da Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. Por consequência, e porque eventual acolhimento da objeção fulminaria o próprio título, ficam sobrestados os atos expropriatórios, inclusive o requerimento de designação de leilão eletrônico de fl. 115, cuja apreciação fica postergada para após o julgamento do incidente. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado à exequente para manifestação sobre a exceção (fls. 145-149) e, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BOEING (OAB 38715/SC)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOLORES MARIA RUIZ BOMBONATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BOEING

OAB: 38715/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002798-40.2019.8.26.0651 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dolores Maria Ruiz Bombonato - Vistos. Penhorado e avaliado o imóvel (fls. 87-89) e intimada pessoalmente a executada em 26 de fevereiro de 2026 (fl. 110), decorreu in albis o prazo para embargos (fl. 111), sobrevindo pedido da exequente de designação de leilão eletrônico (fl. 115). Em seguida, a executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 116-128), instruída com laudo pericial emprestado e acórdão do Colégio Recursal de Araçatuba (fls. 129-144), na qual sustenta a inexistência de fato gerador do IPTU, por ausência dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, e, subsidiariamente, a prescrição intercorrente. Recebo a exceção de pré-executividade, porquanto veicula matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e demonstrável de plano, na esteira da Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça. Por consequência, e porque eventual acolhimento da objeção fulminaria o próprio título, ficam sobrestados os atos expropriatórios, inclusive o requerimento de designação de leilão eletrônico de fl. 115, cuja apreciação fica postergada para após o julgamento do incidente. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinalado à exequente para manifestação sobre a exceção (fls. 145-149) e, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BOEING (OAB 38715/SC)