1002798-32.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002798-32.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.L. - - S.F.L. - Vistos. Fls. 104 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para comparecimento e para providenciar o comparecimento do réu no dia, horário e local apontados na fl. 104 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.F.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES
OAB: 165465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002798-32.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.L. - - S.F.L. - Vistos. Fls. 104 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para comparecimento e para providenciar o comparecimento do réu no dia, horário e local apontados na fl. 104 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)