Detalhe do processo

1002795-18.2021.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Roque
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1002795-18.2021.8.26.0586/SP AUTOR : NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO (OAB SP265190) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO. Vistos 1- Conheço dos embargos de declaração apresentados no Evento 139, dando-lhes provimento, pois a decisão embargada foi omissa quanto a impugnação apresentada no Evento 315. Passo analisar o pleito objeto do Event 315: 2- Verifico que a parte embargante não pretende verdadeiros esclarecimentos ou a substituição do perio, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos e ou formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 3- Aguarde-se a manifestação do oficial do CRI sobre o laudo pericial. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO

OAB: 265190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1002795-18.2021.8.26.0586/SP AUTOR : NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO (OAB SP265190) DESPACHO/DECISÃO Juiz (a) de Direito, Dr. (a) FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO. Vistos 1- Conheço dos embargos de declaração apresentados no Evento 139, dando-lhes provimento, pois a decisão embargada foi omissa quanto a impugnação apresentada no Evento 315. Passo analisar o pleito objeto do Event 315: 2- Verifico que a parte embargante não pretende verdadeiros esclarecimentos ou a substituição do perio, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos e ou formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 3- Aguarde-se a manifestação do oficial do CRI sobre o laudo pericial. Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.