Detalhe do processo

1002785-23.2017.8.26.0615

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 2ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002785-23.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.S. e outro - Vistos. Considerando a natureza, a complexidade, o valor e o tempo necessário para realização dos trabalhos técnicos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, os quais deverão ser depositados, em cinco dias, metade pelo exequente e metade pelo executado, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que, em cinco (5) dias, informe dia, hora e local em que ocorrerá a perícia, intimando-se em seguida as partes (art. 474 do CPC). Prazo para entrega do laudo: trinta (30) dias após a intimação do perito. Uma vez entregue o laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais. Após a entrega do laudo pelo perito, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, independentemente de intimação, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor B.

Réu S.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA

OAB: 265403/SP

SERVIO TÚLIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002785-23.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.S. e outro - Vistos. Considerando a natureza, a complexidade, o valor e o tempo necessário para realização dos trabalhos técnicos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, os quais deverão ser depositados, em cinco dias, metade pelo exequente e metade pelo executado, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que, em cinco (5) dias, informe dia, hora e local em que ocorrerá a perícia, intimando-se em seguida as partes (art. 474 do CPC). Prazo para entrega do laudo: trinta (30) dias após a intimação do perito. Uma vez entregue o laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais. Após a entrega do laudo pelo perito, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, independentemente de intimação, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)