1002785-23.2017.8.26.0615
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tanabi - 2ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002785-23.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.S. e outro - Vistos. Considerando a natureza, a complexidade, o valor e o tempo necessário para realização dos trabalhos técnicos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, os quais deverão ser depositados, em cinco dias, metade pelo exequente e metade pelo executado, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que, em cinco (5) dias, informe dia, hora e local em que ocorrerá a perícia, intimando-se em seguida as partes (art. 474 do CPC). Prazo para entrega do laudo: trinta (30) dias após a intimação do perito. Uma vez entregue o laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais. Após a entrega do laudo pelo perito, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, independentemente de intimação, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor B.
Réu S.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA
OAB: 265403/SP
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002785-23.2017.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.S. e outro - Vistos. Considerando a natureza, a complexidade, o valor e o tempo necessário para realização dos trabalhos técnicos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, os quais deverão ser depositados, em cinco dias, metade pelo exequente e metade pelo executado, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito para que, em cinco (5) dias, informe dia, hora e local em que ocorrerá a perícia, intimando-se em seguida as partes (art. 474 do CPC). Prazo para entrega do laudo: trinta (30) dias após a intimação do perito. Uma vez entregue o laudo, fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais. Após a entrega do laudo pelo perito, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de quinze (15) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, independentemente de intimação, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, do CPC). Intime-se. - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)