1002785-07.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002785-07.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Vistos. 1) Fls. 205: Requisite-se ao juízo deprecado (fls. 171/172) a devolução da carta precatória expedida independentemente de seu cumprimento. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a comarca informada pela autora na qual o réu se encontra internado - Itapecerica da Serra/SP (fls. 205), visando a realização de perícia médica psiquiátrica. Ainda sem prejuízo do determinado nos parágrafos anteriores, defiro a citação do réu, na pessoa de sua curadora provisória, em razão do teor da certidão de fls. 174, conforme postulado pelo Ministério Público (fls. 193). Providencie a serventia todo o necessário. 2) Fls. 211: Em face do princípio do superior interesse do incapaz, DEFIRO o pedido de renovação do termo de curatela provisória. Expeça a serventia o necessário. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES
OAB: 168055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002785-07.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S. - Vistos. 1) Fls. 205: Requisite-se ao juízo deprecado (fls. 171/172) a devolução da carta precatória expedida independentemente de seu cumprimento. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a comarca informada pela autora na qual o réu se encontra internado - Itapecerica da Serra/SP (fls. 205), visando a realização de perícia médica psiquiátrica. Ainda sem prejuízo do determinado nos parágrafos anteriores, defiro a citação do réu, na pessoa de sua curadora provisória, em razão do teor da certidão de fls. 174, conforme postulado pelo Ministério Público (fls. 193). Providencie a serventia todo o necessário. 2) Fls. 211: Em face do princípio do superior interesse do incapaz, DEFIRO o pedido de renovação do termo de curatela provisória. Expeça a serventia o necessário. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP)