1002784-32.2025.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002784-32.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.I.A. - B.S.S. - Fls. 345/365: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Considerando dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (fls. 350/351), determino que o feito passe a tramitar sob o segredo de justiça. Anotei. Fls. 366/367: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário e observada a ordem cronológica. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.S.S.
Autor M.I.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002784-32.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.I.A. - B.S.S. - Fls. 345/365: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Considerando dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (fls. 350/351), determino que o feito passe a tramitar sob o segredo de justiça. Anotei. Fls. 366/367: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário e observada a ordem cronológica. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)