1002780-28.2022.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002780-28.2022.8.26.0129 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Euclides Mafra Grillo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 36/38, que determinou a internação psiquiátrica compulsória do requerido EUCLIDES MAFRA GRILLO, reconhecendo-se, contudo, que a obrigação de fazer nela consistente encontra-se satisfeita, ante a efetivação da internação (fl. 95) e a posterior estabilização do quadro clínico do requerido, atestada pelo laudo pericial de fls. 217/226, cabendo à rede pública municipal de saúde dar continuidade ao acompanhamento e ao tratamento médico especializado do requerido em regime ambulatorial; Sem custas e honorários, em razão da isenção legal de que goza o Ministério Público, e em atenção à ausência de sucumbência recíproca apta a ensejar condenação em desfavor da parte requerida vencida em parte mínima do pedido. Oficie-se à unidade de saúde responsável e à Secretaria Municipal de Saúde de Casa Branca, dando-se ciência do teor desta sentença, para que seja mantido o acompanhamento ambulatorial do requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB/Defensoria, em favor do causídico nomeado às fls. 115. P.I.C. - ADV: SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EUCLIDES MAFRA GRILLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI
OAB: 442764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002780-28.2022.8.26.0129 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Euclides Mafra Grillo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 36/38, que determinou a internação psiquiátrica compulsória do requerido EUCLIDES MAFRA GRILLO, reconhecendo-se, contudo, que a obrigação de fazer nela consistente encontra-se satisfeita, ante a efetivação da internação (fl. 95) e a posterior estabilização do quadro clínico do requerido, atestada pelo laudo pericial de fls. 217/226, cabendo à rede pública municipal de saúde dar continuidade ao acompanhamento e ao tratamento médico especializado do requerido em regime ambulatorial; Sem custas e honorários, em razão da isenção legal de que goza o Ministério Público, e em atenção à ausência de sucumbência recíproca apta a ensejar condenação em desfavor da parte requerida vencida em parte mínima do pedido. Oficie-se à unidade de saúde responsável e à Secretaria Municipal de Saúde de Casa Branca, dando-se ciência do teor desta sentença, para que seja mantido o acompanhamento ambulatorial do requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB/Defensoria, em favor do causídico nomeado às fls. 115. P.I.C. - ADV: SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP)