Detalhe do processo

1002780-28.2022.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002780-28.2022.8.26.0129 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Euclides Mafra Grillo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 36/38, que determinou a internação psiquiátrica compulsória do requerido EUCLIDES MAFRA GRILLO, reconhecendo-se, contudo, que a obrigação de fazer nela consistente encontra-se satisfeita, ante a efetivação da internação (fl. 95) e a posterior estabilização do quadro clínico do requerido, atestada pelo laudo pericial de fls. 217/226, cabendo à rede pública municipal de saúde dar continuidade ao acompanhamento e ao tratamento médico especializado do requerido em regime ambulatorial; Sem custas e honorários, em razão da isenção legal de que goza o Ministério Público, e em atenção à ausência de sucumbência recíproca apta a ensejar condenação em desfavor da parte requerida vencida em parte mínima do pedido. Oficie-se à unidade de saúde responsável e à Secretaria Municipal de Saúde de Casa Branca, dando-se ciência do teor desta sentença, para que seja mantido o acompanhamento ambulatorial do requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB/Defensoria, em favor do causídico nomeado às fls. 115. P.I.C. - ADV: SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EUCLIDES MAFRA GRILLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI

OAB: 442764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002780-28.2022.8.26.0129 - Ação Civil Pública - Tratamento médico-hospitalar - Euclides Mafra Grillo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 36/38, que determinou a internação psiquiátrica compulsória do requerido EUCLIDES MAFRA GRILLO, reconhecendo-se, contudo, que a obrigação de fazer nela consistente encontra-se satisfeita, ante a efetivação da internação (fl. 95) e a posterior estabilização do quadro clínico do requerido, atestada pelo laudo pericial de fls. 217/226, cabendo à rede pública municipal de saúde dar continuidade ao acompanhamento e ao tratamento médico especializado do requerido em regime ambulatorial; Sem custas e honorários, em razão da isenção legal de que goza o Ministério Público, e em atenção à ausência de sucumbência recíproca apta a ensejar condenação em desfavor da parte requerida vencida em parte mínima do pedido. Oficie-se à unidade de saúde responsável e à Secretaria Municipal de Saúde de Casa Branca, dando-se ciência do teor desta sentença, para que seja mantido o acompanhamento ambulatorial do requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB/Defensoria, em favor do causídico nomeado às fls. 115. P.I.C. - ADV: SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP)