1002778-74.2024.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Serviços Profissionais
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002778-74.2024.8.26.0586 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Ilka Regina Souza de Oliveira - Maria Gabriela Pocciotti - DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ... § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. ... § 2º As contas do autor, para os fins doart. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo." No caso dos autos, a parte requerida foi devidamente intimada a prestar contas, nos termos do art. 550, §5º, do CPC (fls. 100), porém quedou-se inerte. Assim, primeiramente, providencie a serventia a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas aos processos nº 0000839-82.2001.8.26.0586 e 0005132-90.2004.8.26.0586. Com a resposta, nos termos do art. 551, §2º, do CPC, manifeste-se a parte autora, bo prazo de 15 dias, quanto à instrução do feito com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se entende necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 550, §6º, do CPC. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO (OAB 417979/SP), ANA PAULA MARIANO DA SILVA (OAB 292366/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARINA MARCONDES IGLESIAS DE MEDEIROS (OAB 365268/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ILKA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA
Réu MARIA GABRIELA POCCIOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO ROSNER
OAB: 107633/SP
MARINA MARCONDES IGLESIAS DE MEDEIROS
OAB: 365268/SP
PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO
OAB: 417979/SP
ANA PAULA MARIANO DA SILVA
OAB: 292366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002778-74.2024.8.26.0586 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Ilka Regina Souza de Oliveira - Maria Gabriela Pocciotti - DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ... § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. ... § 2º As contas do autor, para os fins doart. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo." No caso dos autos, a parte requerida foi devidamente intimada a prestar contas, nos termos do art. 550, §5º, do CPC (fls. 100), porém quedou-se inerte. Assim, primeiramente, providencie a serventia a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas aos processos nº 0000839-82.2001.8.26.0586 e 0005132-90.2004.8.26.0586. Com a resposta, nos termos do art. 551, §2º, do CPC, manifeste-se a parte autora, bo prazo de 15 dias, quanto à instrução do feito com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se entende necessária a produção de prova pericial, nos termos do art. 550, §6º, do CPC. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO (OAB 417979/SP), ANA PAULA MARIANO DA SILVA (OAB 292366/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARINA MARCONDES IGLESIAS DE MEDEIROS (OAB 365268/SP)