1002756-03.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002756-03.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Célia de Souza Santana - Peruque Participações Ltda e outro - Ante o exposto, ACOLHO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE formulada às fls. 364/366 para: determinar o cadastramento da advogada AMANDA DA CRUZ MARTINETI, OAB/SP nº 317.647, como patrona das requeridas e profissional indicada para recebimento das intimações; declarar nulas, em relação às requeridas, as publicações das decisões de fls. 355 e 359, por inobservância do pedido expresso formulado às fls. 248; determinar a republicação integral das decisões de fls. 355 e 359 em nome da advogada AMANDA DA CRUZ MARTINETI, OAB/SP nº 317.647; restituir integralmente às requeridas o prazo para eventual recurso cabível contra a decisão de fls. 355, a ser contado da nova publicação; reabrir às requeridas o prazo de quinze dias para especificação de provas e manifestação sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação, também contado da nova publicação do despacho de fls. 359. A especificação de provas deverá observar integralmente as determinações constantes de fls. 359, inclusive quanto à indicação imediata do rol de testemunhas, da finalidade de cada depoimento e, em caso de perícia, de sua natureza, quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. Ficam preservados os atos praticados pela autora, inclusive a manifestação de fls. 362. Apresentada a manifestação das requeridas ou decorrido o prazo, intime-se a autora para se pronunciar sobre eventual prova requerida, no prazo de cinco dias. Depois, tornem conclusos para análise da necessidade de instrução ou julgamento antecipado. A serventia deverá conferir o cadastro de todos os patronos e observar, nas publicações futuras, o pedido expresso de fls. 248. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA CéLIA DE SOUZA SANTANA
Réu PERUQUE PARTICIPAçõES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CESAR DOS SANTOS
OAB: 336787/SP
LEANDRO DE MARCHI
OAB: 335340/SP
AMANDA DA CRUZ MARTINETI
OAB: 317647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002756-03.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Célia de Souza Santana - Peruque Participações Ltda e outro - Ante o exposto, ACOLHO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE formulada às fls. 364/366 para: determinar o cadastramento da advogada AMANDA DA CRUZ MARTINETI, OAB/SP nº 317.647, como patrona das requeridas e profissional indicada para recebimento das intimações; declarar nulas, em relação às requeridas, as publicações das decisões de fls. 355 e 359, por inobservância do pedido expresso formulado às fls. 248; determinar a republicação integral das decisões de fls. 355 e 359 em nome da advogada AMANDA DA CRUZ MARTINETI, OAB/SP nº 317.647; restituir integralmente às requeridas o prazo para eventual recurso cabível contra a decisão de fls. 355, a ser contado da nova publicação; reabrir às requeridas o prazo de quinze dias para especificação de provas e manifestação sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação, também contado da nova publicação do despacho de fls. 359. A especificação de provas deverá observar integralmente as determinações constantes de fls. 359, inclusive quanto à indicação imediata do rol de testemunhas, da finalidade de cada depoimento e, em caso de perícia, de sua natureza, quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. Ficam preservados os atos praticados pela autora, inclusive a manifestação de fls. 362. Apresentada a manifestação das requeridas ou decorrido o prazo, intime-se a autora para se pronunciar sobre eventual prova requerida, no prazo de cinco dias. Depois, tornem conclusos para análise da necessidade de instrução ou julgamento antecipado. A serventia deverá conferir o cadastro de todos os patronos e observar, nas publicações futuras, o pedido expresso de fls. 248. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP)