1002753-48.2024.8.26.0655
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002753-48.2024.8.26.0655/SP AUTOR : JUDITE GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : BEATRIZ GIOVANA SILVA (OAB SP492005) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Diante da necessidade de impulsionar o feito, nos termos da decisão de saneamento e organização do processo de evento 65.100 , NOMEIO como perito, com especialidade em engenharia mecânica, o Sr. Cléber de Sousa Oliveira (desousa.cleber90@gmail.com), que deverá ser nomeado via portal de auxiliares da justiça e intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova aplicada à controvérsia dos autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação. Havendo concordância com o valor estimado, deverá ser efetuado o respectivo depósito judicial, ficando desde já deferida a proposta honorária caso haja concordância das partes. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para início imediato dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a partir da data agendada para realização da perícia. Eventual necessidade imperiosa de remoção do equipamento, para submissão a testes e ensaios laboratoriais, deverá ser previamente requerida ao juízo. Nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação das partes acerca da juntada do laudo pericial oficial. Observo que cadastro de advogados no processo, a responsabilidade é do próprio advogado peticionante ( Infoeproc nº 55 ). Em caso de dúvida, consultar os manuais para usuários externos, diretamente no site do Tribunal de Justiça, por meio do link Manuais e Tutoriais > Advogados. INTIME-SE. Várzea Paulista , 18/08/2026
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor JUDITE GABRIEL DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
BEATRIZ GIOVANA SILVA
OAB: 492005/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002753-48.2024.8.26.0655/SP AUTOR : JUDITE GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : BEATRIZ GIOVANA SILVA (OAB SP492005) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Diante da necessidade de impulsionar o feito, nos termos da decisão de saneamento e organização do processo de evento 65.100 , NOMEIO como perito, com especialidade em engenharia mecânica, o Sr. Cléber de Sousa Oliveira (desousa.cleber90@gmail.com), que deverá ser nomeado via portal de auxiliares da justiça e intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova aplicada à controvérsia dos autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação. Havendo concordância com o valor estimado, deverá ser efetuado o respectivo depósito judicial, ficando desde já deferida a proposta honorária caso haja concordância das partes. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para início imediato dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a partir da data agendada para realização da perícia. Eventual necessidade imperiosa de remoção do equipamento, para submissão a testes e ensaios laboratoriais, deverá ser previamente requerida ao juízo. Nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Os pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação das partes acerca da juntada do laudo pericial oficial. Observo que cadastro de advogados no processo, a responsabilidade é do próprio advogado peticionante ( Infoeproc nº 55 ). Em caso de dúvida, consultar os manuais para usuários externos, diretamente no site do Tribunal de Justiça, por meio do link Manuais e Tutoriais > Advogados. INTIME-SE. Várzea Paulista , 18/08/2026