Detalhe do processo

1002751-96.2025.5.02.0385

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002751-96.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: SOELIA RODRIGUES PORTUGAL RECLAMADO: MM'S SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0528ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 2df6f7a Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/12/2026 às 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MM'S SUPERMERCADOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO

Réu MM'S SUPERMERCADOS EIRELI

Autor SOELIA RODRIGUES PORTUGAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA

OAB: 154788/SP

MARCELO DUCHEN AUROUX

OAB: 282168/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002751-96.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: SOELIA RODRIGUES PORTUGAL RECLAMADO: MM'S SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0528ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 2df6f7a Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/12/2026 às 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MM'S SUPERMERCADOS EIRELI

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002751-96.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: SOELIA RODRIGUES PORTUGAL RECLAMADO: MM'S SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0528ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 2df6f7a Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 14/12/2026 às 14:20, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 06 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOELIA RODRIGUES PORTUGAL