Detalhe do processo

1002751-84.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002751-84.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Carvalho da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavia Moreno Feitosa e outro - O laudo pericial de fls. 564/619 não se mostra suficientemente conclusivo, circunstância evidenciada pelo fato de que, ao se manifestarem acerca de seu conteúdo, as partes extraíram conclusões diametralmente opostas (fls. 624/629 e 630/643). De todo modo, procedendo também à análise do laudo pericial, este Juízo também não conseguiu dele extrair conclusão inequívoca. Considerando que a perícia fora determinada para o fim de aferir a "regularidade das assinaturas eletrônicas ou digitais supostamente lançada por este no 'Termo de Adesão as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado' de fls. 235/238 (o negrito é do original) e no 'TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO' de fls. 240 (caixa alta e o negrito também são do original)" (fls. 479), intime-se a digna perita judicial para que preste os devidos esclarecimentos, informando, de maneira clara, objetiva e concreta, no prazo de 15 (quinze) dias, se é possível ou não aferir a regularidade das assinaturas eletrônicas apostas nos documentos periciados. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO CARVALHO DA SILVA

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP

FLAVIA MORENO FEITOSA

OAB: 243465/SP

GUILHERME FERREIRA DA SILVA

OAB: 395431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002751-84.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Carvalho da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavia Moreno Feitosa e outro - O laudo pericial de fls. 564/619 não se mostra suficientemente conclusivo, circunstância evidenciada pelo fato de que, ao se manifestarem acerca de seu conteúdo, as partes extraíram conclusões diametralmente opostas (fls. 624/629 e 630/643). De todo modo, procedendo também à análise do laudo pericial, este Juízo também não conseguiu dele extrair conclusão inequívoca. Considerando que a perícia fora determinada para o fim de aferir a "regularidade das assinaturas eletrônicas ou digitais supostamente lançada por este no 'Termo de Adesão as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado' de fls. 235/238 (o negrito é do original) e no 'TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO' de fls. 240 (caixa alta e o negrito também são do original)" (fls. 479), intime-se a digna perita judicial para que preste os devidos esclarecimentos, informando, de maneira clara, objetiva e concreta, no prazo de 15 (quinze) dias, se é possível ou não aferir a regularidade das assinaturas eletrônicas apostas nos documentos periciados. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP)