1002751-84.2024.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002751-84.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Carvalho da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavia Moreno Feitosa e outro - O laudo pericial de fls. 564/619 não se mostra suficientemente conclusivo, circunstância evidenciada pelo fato de que, ao se manifestarem acerca de seu conteúdo, as partes extraíram conclusões diametralmente opostas (fls. 624/629 e 630/643). De todo modo, procedendo também à análise do laudo pericial, este Juízo também não conseguiu dele extrair conclusão inequívoca. Considerando que a perícia fora determinada para o fim de aferir a "regularidade das assinaturas eletrônicas ou digitais supostamente lançada por este no 'Termo de Adesão as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado' de fls. 235/238 (o negrito é do original) e no 'TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO' de fls. 240 (caixa alta e o negrito também são do original)" (fls. 479), intime-se a digna perita judicial para que preste os devidos esclarecimentos, informando, de maneira clara, objetiva e concreta, no prazo de 15 (quinze) dias, se é possível ou não aferir a regularidade das assinaturas eletrônicas apostas nos documentos periciados. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO CARVALHO DA SILVA
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
OAB: 195470/SP
FLAVIA MORENO FEITOSA
OAB: 243465/SP
GUILHERME FERREIRA DA SILVA
OAB: 395431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002751-84.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Carvalho da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Flavia Moreno Feitosa e outro - O laudo pericial de fls. 564/619 não se mostra suficientemente conclusivo, circunstância evidenciada pelo fato de que, ao se manifestarem acerca de seu conteúdo, as partes extraíram conclusões diametralmente opostas (fls. 624/629 e 630/643). De todo modo, procedendo também à análise do laudo pericial, este Juízo também não conseguiu dele extrair conclusão inequívoca. Considerando que a perícia fora determinada para o fim de aferir a "regularidade das assinaturas eletrônicas ou digitais supostamente lançada por este no 'Termo de Adesão as Condições Gerais de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito Consignado' de fls. 235/238 (o negrito é do original) e no 'TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO' de fls. 240 (caixa alta e o negrito também são do original)" (fls. 479), intime-se a digna perita judicial para que preste os devidos esclarecimentos, informando, de maneira clara, objetiva e concreta, no prazo de 15 (quinze) dias, se é possível ou não aferir a regularidade das assinaturas eletrônicas apostas nos documentos periciados. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP)