Detalhe do processo

1002750-66.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002750-66.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosely Arcomim dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 200/214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor ROSELY ARCOMIM DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

LETÍCIA VIOLA

OAB: 376131/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002750-66.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosely Arcomim dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Inicialmente, convém registrar, por oportuno, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. As impugnações ao Laudo Pericial bem como aos esclarecimentos prestados, não infirma as conclusões do sr. Perito. O trabalho técnico foi elaborado de forma técnica, imparcial, fundamentada e está formalmente em ordem e a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto probatório, razão pela qual HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 200/214 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo as partes, se assim o desejar, apenas ratificar suas manifestações anteriores. Após, regularizados, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)