Detalhe do processo

1002750-58.2025.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002750-58.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: WESLEY DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: FAST PRINT & SYSTEM LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e8d94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 21 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. As reclamadas manifestaram concordância com o laudo pericial contábil reapresentado. O reclamante não se manifestou. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela perita contábil (Id baa2078), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, pelas reclamadas. Inclua-se na conta. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Diante da informação de deferimento da Recuperação Judicial da reclamada: 1. Expeça-se certidão a fim de que a autora promova a habilitação de seu crédito nos autos nº 1002118-54.2025.8.26.0260da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM da Comarca de São Paulo-SP. 2. Cumprido o item anterior, notifique-se a exequente, dando-lhe ciência da disponibilidade de referido documento nos autos. 3. Após, sobreste-se o processo, ficando a parte exequente ciente de que deverá comunicar nestes autos, oportunamente, eventual recebimento de valores perante o Juízo Recuperacional, para fins de extinção desta execução. INTIMEM-SE. COTIA/SP, 21 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST PRINT & SYSTEM LTDA. - DIGITAL FAST LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES

Réu DIGITAL FAST LTDA

Réu FAST PRINT & SYSTEM LTDA.

Autor WESLEY DE ANDRADE SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO CARVALHO SIMOES DE OLIVEIRA

OAB: 456308/SP

PAULO SERGIO FEUZ

OAB: 133505/SP

PATRICIA VIDAL DE SOUZA

OAB: 339135/SP

ANDRE LOPES DA SILVA

OAB: 299793/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002750-58.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: WESLEY DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: FAST PRINT & SYSTEM LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e8d94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 21 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. As reclamadas manifestaram concordância com o laudo pericial contábil reapresentado. O reclamante não se manifestou. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela perita contábil (Id baa2078), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, pelas reclamadas. Inclua-se na conta. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Diante da informação de deferimento da Recuperação Judicial da reclamada: 1. Expeça-se certidão a fim de que a autora promova a habilitação de seu crédito nos autos nº 1002118-54.2025.8.26.0260da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM da Comarca de São Paulo-SP. 2. Cumprido o item anterior, notifique-se a exequente, dando-lhe ciência da disponibilidade de referido documento nos autos. 3. Após, sobreste-se o processo, ficando a parte exequente ciente de que deverá comunicar nestes autos, oportunamente, eventual recebimento de valores perante o Juízo Recuperacional, para fins de extinção desta execução. INTIMEM-SE. COTIA/SP, 21 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST PRINT & SYSTEM LTDA. - DIGITAL FAST LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002750-58.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: WESLEY DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: FAST PRINT & SYSTEM LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e8d94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 21 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. As reclamadas manifestaram concordância com o laudo pericial contábil reapresentado. O reclamante não se manifestou. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela perita contábil (Id baa2078), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, pelas reclamadas. Inclua-se na conta. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Diante da informação de deferimento da Recuperação Judicial da reclamada: 1. Expeça-se certidão a fim de que a autora promova a habilitação de seu crédito nos autos nº 1002118-54.2025.8.26.0260da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM da Comarca de São Paulo-SP. 2. Cumprido o item anterior, notifique-se a exequente, dando-lhe ciência da disponibilidade de referido documento nos autos. 3. Após, sobreste-se o processo, ficando a parte exequente ciente de que deverá comunicar nestes autos, oportunamente, eventual recebimento de valores perante o Juízo Recuperacional, para fins de extinção desta execução. INTIMEM-SE. COTIA/SP, 21 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE ANDRADE SILVA