1002750-35.2025.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002750-35.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Silva Rodilha - Lygia Maciel Soares - - Jorge Alberto Nogueira Elias - - Guilherme José Rodrigues dos Reis - - Clínica Ollyvet Care - Vistos. Fls. 325/326: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Fls. 327/338: indefiro o pedido de justiça gratuita ao requerido Jorge, tendo em vista o cumprimento parcial da decisão de fls. 320/321, bem como analisando os extratos apresentados, verifica-se que o requerido possui rendimento mensal superior a 03 salários mínimos, sendo incompatível com o benefício pretendido. Fls. 339/468: diante dos esclarecimentos prestados pela autora e documentos apresentados, mantenho os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, certifique o cartório o decurso de prazo para o requerido Guilherme cumprir a decisão de fls. 320/321, restando indeferido o benefício da justiça gratuita. Assim, para a prova pericial, nomeio o(a) Sr.(a.) ALEX MOREIRA DA CUNHA CARVALHO, observando-se que os honorários serão divididos entre a parte autora em 50% e os outros 50% serão dividos entre os requeridos Lygia, Jorge e Guilherme. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, esclarecendo que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária e que deverá aguardar, obrigatoriamente, areservados honorários periciais de sua parte cabente pela Defensoria Pública para iniciar os trabalhos. Com a aceitação do(a) perito(a) e estimativa dos honorários, intimem-se os requeridos para depósito do valor de 50% e oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia será dividida entre a parte autora e os requeridos. Fixo os honorários periciais em 15 UFESP's, conforme tabela de honorários periciais da Resolução n.° 910/2023. (item 10.3). Com a informação dereservados honorários, intime-se o(a) perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP), ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CLíNICA OLLYVET CARE
Autor GIOVANNA SILVA RODILHA
Réu GUILHERME JOSé RODRIGUES DOS REIS
Réu JORGE ALBERTO NOGUEIRA ELIAS
Réu LYGIA MACIEL SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA GOMES LOTZ
OAB: 199947/SP
ALEXSSANDER SANTOS MARUM
OAB: 129262/SP
ANA EMILIA GUEDES COSTA
OAB: 456002/SP
MURILO OLIVEIRA RIBEIRO
OAB: 406951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002750-35.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Silva Rodilha - Lygia Maciel Soares - - Jorge Alberto Nogueira Elias - - Guilherme José Rodrigues dos Reis - - Clínica Ollyvet Care - Vistos. Fls. 325/326: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Fls. 327/338: indefiro o pedido de justiça gratuita ao requerido Jorge, tendo em vista o cumprimento parcial da decisão de fls. 320/321, bem como analisando os extratos apresentados, verifica-se que o requerido possui rendimento mensal superior a 03 salários mínimos, sendo incompatível com o benefício pretendido. Fls. 339/468: diante dos esclarecimentos prestados pela autora e documentos apresentados, mantenho os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, certifique o cartório o decurso de prazo para o requerido Guilherme cumprir a decisão de fls. 320/321, restando indeferido o benefício da justiça gratuita. Assim, para a prova pericial, nomeio o(a) Sr.(a.) ALEX MOREIRA DA CUNHA CARVALHO, observando-se que os honorários serão divididos entre a parte autora em 50% e os outros 50% serão dividos entre os requeridos Lygia, Jorge e Guilherme. Intime-o(a) para manifestação e estimativa dos honorários, esclarecendo que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária e que deverá aguardar, obrigatoriamente, areservados honorários periciais de sua parte cabente pela Defensoria Pública para iniciar os trabalhos. Com a aceitação do(a) perito(a) e estimativa dos honorários, intimem-se os requeridos para depósito do valor de 50% e oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia será dividida entre a parte autora e os requeridos. Fixo os honorários periciais em 15 UFESP's, conforme tabela de honorários periciais da Resolução n.° 910/2023. (item 10.3). Com a informação dereservados honorários, intime-se o(a) perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes e oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Havendo eventual pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito por e-mail para se manifestar no prazo de 15 dias. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP), ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP), ALEXSSANDER SANTOS MARUM (OAB 129262/SP)