1002749-31.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002749-31.2025.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - R.S.V. - M.S.V. - Vistos. Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se a interditanda compareceu a perícia designada junto ao IMESC. Em caso positivo, cobre-se o envio do laudo pericial. No mais, diante da documentação acostada aos autos e do parecer ministerial favorável (fl. 140), AUTORIZO a curadora provisória R.S.V. (requerente), na qualidade de representante legal da interditanda M.S.V. (requerida), a providenciar o quanto necessário para a venda da fração ideal de 5,55%, de propriedade da interditanda (requerida), do imóvel objeto da matrícula nº 17.579, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos do Jordão - SP. Deverá a curadora provisória promover o depósito do valor obtido com a venda em conta judicial vinculada aos presentes autos, para análise posterior de eventual pedido de levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a concretização da alienação. Servirá esta decisão como ALVARÁ, com a validade de 01 (um) ano a contar da presente data. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.S.V.
Autor R.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002749-31.2025.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - R.S.V. - M.S.V. - Vistos. Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se a interditanda compareceu a perícia designada junto ao IMESC. Em caso positivo, cobre-se o envio do laudo pericial. No mais, diante da documentação acostada aos autos e do parecer ministerial favorável (fl. 140), AUTORIZO a curadora provisória R.S.V. (requerente), na qualidade de representante legal da interditanda M.S.V. (requerida), a providenciar o quanto necessário para a venda da fração ideal de 5,55%, de propriedade da interditanda (requerida), do imóvel objeto da matrícula nº 17.579, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Campos do Jordão - SP. Deverá a curadora provisória promover o depósito do valor obtido com a venda em conta judicial vinculada aos presentes autos, para análise posterior de eventual pedido de levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a concretização da alienação. Servirá esta decisão como ALVARÁ, com a validade de 01 (um) ano a contar da presente data. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA VALADAO (OAB 81179/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)