Detalhe do processo

1002740-13.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002740-13.2026.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - F.S.C. - - M.S.D. - R.T.B.D. - I. Defiro a juntada de prova documental suplementar pelas partes, assinalando o prazo de 15 dias para a apresentação de novos documentos pertinentes aos pontos controvertidos fixados; II. Determino a realização de perícia psicossocial pelo setor técnico judiciário desta Comarca, consistente em avaliação social e psicológica do núcleo familiar, com entrevistas dos genitores e observação do menor M. S. D., com o objetivo de analisar a dinâmica familiar, as condições de convivência paterno-filial, a adequação da rotina de visitas e a verificação de eventuais práticas de alienação parental. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação desta decisão. Com a apresentação dos quesitos, encaminhem-se os autos ao setor técnico para agendamento das avaliações e posterior apresentação do laudo no prazo de 30 dias; III. Defiro a expedição de ofícios às sociedades Stabilitá Fisioterapia e Performance, Clínica Hevyn Ltda. e Comitê Olímpico do Brasil (COB), com prazo de resposta de 15 dias, para que informem pormenorizadamente a este Juízo a totalidade dos valores, honorários, repasses ou diárias repassados a R. T. B. D., seja como pessoa física, seja por intermédio de sua empresa individual (CNPJ nº 54.274.372/0001-35), nos últimos 12 meses; IV. Defiro a expedição de ofício ao Centro Universitário São Camilo para que informe, no prazo de 15 dias, se houve pagamento de remuneração, cachê, ajuda de custo ou honorários ao requerido em razão das aulas e palestras ministradas no curso de pós-graduação nos anos de 2025 e 2026; V. Defiro a requisição judicial, por meio do sistema eletrônico Infojud, das cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física de R. T. B. D. e das declarações anuais do Simples Nacional da pessoa jurídica vinculada ao requerido (CNPJ nº 54.274.372/0001-35); VI. Indefiro os pedidos de quebra de sigilo bancário e de realização de perícia contábil formulados pela autora, considerando que as requisições fiscais determinadas e os informes das fontes pagadoras constituem diligências oficiais proporcionais, adequadas e suficientes para a apuração da renda do alimentante, evitando-se medidas desnecessariamente invasivas ou onerosas neste momento procedimental; VII. Postergo a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas para momento posterior à juntada do laudo pericial psicossocial e ao recebimento das respostas aos ofícios e requisições fiscais ora expedidos, ocasião em que será fixado prazo para apresentação do rol de testemunhas; Int. - ADV: TALITA BACK (OAB 486617/SP), TALITA BACK (OAB 486617/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.S.C.

Autor M.S.D.

Réu R.T.B.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR

OAB: 120444/SP

MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO

OAB: 461985/SP

TALITA BACK

OAB: 486617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002740-13.2026.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - F.S.C. - - M.S.D. - R.T.B.D. - I. Defiro a juntada de prova documental suplementar pelas partes, assinalando o prazo de 15 dias para a apresentação de novos documentos pertinentes aos pontos controvertidos fixados; II. Determino a realização de perícia psicossocial pelo setor técnico judiciário desta Comarca, consistente em avaliação social e psicológica do núcleo familiar, com entrevistas dos genitores e observação do menor M. S. D., com o objetivo de analisar a dinâmica familiar, as condições de convivência paterno-filial, a adequação da rotina de visitas e a verificação de eventuais práticas de alienação parental. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação desta decisão. Com a apresentação dos quesitos, encaminhem-se os autos ao setor técnico para agendamento das avaliações e posterior apresentação do laudo no prazo de 30 dias; III. Defiro a expedição de ofícios às sociedades Stabilitá Fisioterapia e Performance, Clínica Hevyn Ltda. e Comitê Olímpico do Brasil (COB), com prazo de resposta de 15 dias, para que informem pormenorizadamente a este Juízo a totalidade dos valores, honorários, repasses ou diárias repassados a R. T. B. D., seja como pessoa física, seja por intermédio de sua empresa individual (CNPJ nº 54.274.372/0001-35), nos últimos 12 meses; IV. Defiro a expedição de ofício ao Centro Universitário São Camilo para que informe, no prazo de 15 dias, se houve pagamento de remuneração, cachê, ajuda de custo ou honorários ao requerido em razão das aulas e palestras ministradas no curso de pós-graduação nos anos de 2025 e 2026; V. Defiro a requisição judicial, por meio do sistema eletrônico Infojud, das cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física de R. T. B. D. e das declarações anuais do Simples Nacional da pessoa jurídica vinculada ao requerido (CNPJ nº 54.274.372/0001-35); VI. Indefiro os pedidos de quebra de sigilo bancário e de realização de perícia contábil formulados pela autora, considerando que as requisições fiscais determinadas e os informes das fontes pagadoras constituem diligências oficiais proporcionais, adequadas e suficientes para a apuração da renda do alimentante, evitando-se medidas desnecessariamente invasivas ou onerosas neste momento procedimental; VII. Postergo a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas para momento posterior à juntada do laudo pericial psicossocial e ao recebimento das respostas aos ofícios e requisições fiscais ora expedidos, ocasião em que será fixado prazo para apresentação do rol de testemunhas; Int. - ADV: TALITA BACK (OAB 486617/SP), TALITA BACK (OAB 486617/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)