1002736-60.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002736-60.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.A. - Fls. 86/87: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Considerando a informação de fls. 84 de que o requerido se encontra internado, em estado vegetativo e sem condições de locomoção, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento e a realização de perícia médica na modalidade hospitalar, no local de internação informado nos autos, instruindo-se a solicitação com cópias do laudo médico de fls. 17, da petição de fls. 84 e desta decisão. Deverá a parte autora comunicar imediatamente eventual alta hospitalar, transferência ou alteração do local de internação do requerido, a fim de viabilizar a realização do exame. Com a apresentação da réplica e a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.F.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NOE FERREIRA PORTO
OAB: 265783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002736-60.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.A. - Fls. 86/87: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Considerando a informação de fls. 84 de que o requerido se encontra internado, em estado vegetativo e sem condições de locomoção, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento e a realização de perícia médica na modalidade hospitalar, no local de internação informado nos autos, instruindo-se a solicitação com cópias do laudo médico de fls. 17, da petição de fls. 84 e desta decisão. Deverá a parte autora comunicar imediatamente eventual alta hospitalar, transferência ou alteração do local de internação do requerido, a fim de viabilizar a realização do exame. Com a apresentação da réplica e a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)