Detalhe do processo

1002736-60.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002736-60.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.A. - Fls. 86/87: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Considerando a informação de fls. 84 de que o requerido se encontra internado, em estado vegetativo e sem condições de locomoção, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento e a realização de perícia médica na modalidade hospitalar, no local de internação informado nos autos, instruindo-se a solicitação com cópias do laudo médico de fls. 17, da petição de fls. 84 e desta decisão. Deverá a parte autora comunicar imediatamente eventual alta hospitalar, transferência ou alteração do local de internação do requerido, a fim de viabilizar a realização do exame. Com a apresentação da réplica e a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NOE FERREIRA PORTO

OAB: 265783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002736-60.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.A. - Fls. 86/87: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Considerando a informação de fls. 84 de que o requerido se encontra internado, em estado vegetativo e sem condições de locomoção, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento e a realização de perícia médica na modalidade hospitalar, no local de internação informado nos autos, instruindo-se a solicitação com cópias do laudo médico de fls. 17, da petição de fls. 84 e desta decisão. Deverá a parte autora comunicar imediatamente eventual alta hospitalar, transferência ou alteração do local de internação do requerido, a fim de viabilizar a realização do exame. Com a apresentação da réplica e a juntada do laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)