Detalhe do processo

1002733-37.2026.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002733-37.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.S. - Vistos. Fls. 99: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia domiciliar. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA (OAB 434965/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA

OAB: 434965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002733-37.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.S. - Vistos. Fls. 99: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia domiciliar. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA (OAB 434965/SP)