1002733-37.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002733-37.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.S. - Vistos. Fls. 99: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia domiciliar. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA (OAB 434965/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA
OAB: 434965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002733-37.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.S. - Vistos. Fls. 99: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia domiciliar. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOYCE CAROLINE MOREIRA CANDIDO SILVA (OAB 434965/SP)