Detalhe do processo

1002730-69.2026.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002730-69.2026.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Levantamento - I.S.C. - Vistos. Fls. 68/72. Diante dos documentos apresentados às fls. 70/72, resta devidamente demonstrado o impedimento técnico do sistema eletrônico para que a própria parte realize a retificação do polo ativo. Assim, para evitar prejuízos ao andamento processual e garantir a regularidade da representação, acolho o pedido formulado. Determino à Serventia que proceda à retificação do cadastro processual no sistema e-SAJ, incluindo o Sr. R. C. L. no polo ativo da presente demanda, na condição de coautor, deixando este de figurar como terceiro interessado. No mais, mantenho integralmente as determinações contidas na decisão de fls. 51/52. Aguarde-se a devolução do mandado de constatação expedido às fls. 56/57, bem como a realização da perícia médica agendada junto ao IMESC para o dia 10/09/2026, às 15:00 (fls. 64). Int. - ADV: FABIO SAMPAIO ALMEIDA (OAB 290708/SP), AMANDA JESUS ALVES (OAB 530804/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA JESUS ALVES

OAB: 530804/SP

FABIO SAMPAIO ALMEIDA

OAB: 290708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002730-69.2026.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Levantamento - I.S.C. - Vistos. Fls. 68/72. Diante dos documentos apresentados às fls. 70/72, resta devidamente demonstrado o impedimento técnico do sistema eletrônico para que a própria parte realize a retificação do polo ativo. Assim, para evitar prejuízos ao andamento processual e garantir a regularidade da representação, acolho o pedido formulado. Determino à Serventia que proceda à retificação do cadastro processual no sistema e-SAJ, incluindo o Sr. R. C. L. no polo ativo da presente demanda, na condição de coautor, deixando este de figurar como terceiro interessado. No mais, mantenho integralmente as determinações contidas na decisão de fls. 51/52. Aguarde-se a devolução do mandado de constatação expedido às fls. 56/57, bem como a realização da perícia médica agendada junto ao IMESC para o dia 10/09/2026, às 15:00 (fls. 64). Int. - ADV: FABIO SAMPAIO ALMEIDA (OAB 290708/SP), AMANDA JESUS ALVES (OAB 530804/SP)