Detalhe do processo

1002728-37.2019.8.26.0129

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002728-37.2019.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Alan da Silva - Vistos. Certificado o decurso de prazo em relação ao INSS (fls. 211), sem manifestação sobre o laudo pericial de fls. 190/198, a parte autora, por sua vez, impugnou o laudo e requereu a intimação do expert para prestar esclarecimentos complementares (fls. 204/208, reiterados a fls. 209/210). Considerando a pertinência dos quesitos suplementares com o objeto da lide, notadamente com a aferição da existência de sequela consolidada e da correspondente repercussão na atividade habitualmente exercida pelo requerente, para os fins do art. 86 da Lei nº 8.213/91, defiro o pedido, intimando-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA LOPES DE FARIA (OAB 317180/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO ALAN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA LOPES DE FARIA

OAB: 317180/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002728-37.2019.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Alan da Silva - Vistos. Certificado o decurso de prazo em relação ao INSS (fls. 211), sem manifestação sobre o laudo pericial de fls. 190/198, a parte autora, por sua vez, impugnou o laudo e requereu a intimação do expert para prestar esclarecimentos complementares (fls. 204/208, reiterados a fls. 209/210). Considerando a pertinência dos quesitos suplementares com o objeto da lide, notadamente com a aferição da existência de sequela consolidada e da correspondente repercussão na atividade habitualmente exercida pelo requerente, para os fins do art. 86 da Lei nº 8.213/91, defiro o pedido, intimando-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela parte autora. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA LOPES DE FARIA (OAB 317180/SP)