1002725-23.2026.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002725-23.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.O.A. - - E.J.A. - Vistos. 1 -Trata-se de ação de Interdição. Necessária a realização de perícia médica a fim de avaliar a capacidade civil da parte requerida. Nos termos do que dispõem os Comunicados Conjuntos 555/2022 e 258/2024, em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, que devido a condições de saúde não pode ser locomovida até a descentralizada do IMESC, a perícia será custeada pela Secretaria da Justiça e Cidadania por perito nomeado diretamente pelo Juízo. Conforme documentos juntados aos autos e certidão do oficial de justiça de pág. 82, a interditanda é pessoa acamada, ficando autorizada, portanto, a perícia domiciliar. Para a realização de perícia, nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, independente de compromisso, providenciando a Serventia a inclusão dele no cadastro de partes e representantes. Intime-se-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe a senha do processo. Nos temos da resolução n.910/2023-TJSP, arbitro seus honorários, em valor equivalente à 29 UFESP, consignando tratar-se de perícia médica descrita no item "3", subitem "1" do Anexo da mesma resolução (item 3. Medicina - subitem 1. Perícia Domiciliar). Oficie-se, solicitando a reserva dos honorários. Comunicada a reserva , intime-se-o (por e-mail) para agendamento da perícia. Roga-se ao sr Perito que o agendamento da perícia seja informado a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, preferencialmente, através do peticionamento eletrônico. 2 -Observem-se os quesitos já apresentados nas págs. 87 e 91/92. 3 - Feito o agendamento, intime-se a parte autora (curador provisório), através de seus advogados, pela Imprensa Oficial (DJE), acerca da data e horário designados. Dê-se ciência ao Curador Especial, via portal. Aguarde-se a vinda do laudo por quarenta (40) dias. 4 -Apresentado o laudo, providencie-se o necessário ao pagamento dos honorários do perito e intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. 5 -Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VITORIA CAROLINE RAYMUNDO (OAB 509081/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP), LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB 426725/SP), LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB 426725/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP), VITORIA CAROLINE RAYMUNDO (OAB 509081/SP), JHENIFER JAQUELINE DE ANDRADE LIMA (OAB 518300/SP), JHENIFER JAQUELINE DE ANDRADE LIMA (OAB 518300/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.C.O.A.
Autor E.J.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA
OAB: 426725/SP
BRUNA CAROLINE MUNIZ
OAB: 380801/SP
VITORIA CAROLINE RAYMUNDO
OAB: 509081/SP
JHENIFER JAQUELINE DE ANDRADE LIMA
OAB: 518300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002725-23.2026.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.O.A. - - E.J.A. - Vistos. 1 -Trata-se de ação de Interdição. Necessária a realização de perícia médica a fim de avaliar a capacidade civil da parte requerida. Nos termos do que dispõem os Comunicados Conjuntos 555/2022 e 258/2024, em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, que devido a condições de saúde não pode ser locomovida até a descentralizada do IMESC, a perícia será custeada pela Secretaria da Justiça e Cidadania por perito nomeado diretamente pelo Juízo. Conforme documentos juntados aos autos e certidão do oficial de justiça de pág. 82, a interditanda é pessoa acamada, ficando autorizada, portanto, a perícia domiciliar. Para a realização de perícia, nomeio como perito(a) o(a) DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, independente de compromisso, providenciando a Serventia a inclusão dele no cadastro de partes e representantes. Intime-se-o através do Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe a senha do processo. Nos temos da resolução n.910/2023-TJSP, arbitro seus honorários, em valor equivalente à 29 UFESP, consignando tratar-se de perícia médica descrita no item "3", subitem "1" do Anexo da mesma resolução (item 3. Medicina - subitem 1. Perícia Domiciliar). Oficie-se, solicitando a reserva dos honorários. Comunicada a reserva , intime-se-o (por e-mail) para agendamento da perícia. Roga-se ao sr Perito que o agendamento da perícia seja informado a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias, preferencialmente, através do peticionamento eletrônico. 2 -Observem-se os quesitos já apresentados nas págs. 87 e 91/92. 3 - Feito o agendamento, intime-se a parte autora (curador provisório), através de seus advogados, pela Imprensa Oficial (DJE), acerca da data e horário designados. Dê-se ciência ao Curador Especial, via portal. Aguarde-se a vinda do laudo por quarenta (40) dias. 4 -Apresentado o laudo, providencie-se o necessário ao pagamento dos honorários do perito e intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de quinze (15) dias. 5 -Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VITORIA CAROLINE RAYMUNDO (OAB 509081/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP), LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB 426725/SP), LUCAS EDUARDO DA SILVA PEREIRA (OAB 426725/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP), VITORIA CAROLINE RAYMUNDO (OAB 509081/SP), JHENIFER JAQUELINE DE ANDRADE LIMA (OAB 518300/SP), JHENIFER JAQUELINE DE ANDRADE LIMA (OAB 518300/SP)