Detalhe do processo

1002722-33.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002722-33.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.M.S. - D.S.F.S. - 1. Fls. 61: Defiro à parte requerida os benefícios da A. J. G.. Anote. 2. A controvérsia restringe-se à investigação da paternidade e à fixação de alimentos. 3. Ante a concordância das partes em ratearem os custo do exame em laboratório particular (fls. 26 e 54), solicite, com urgência, o agendamento da data para sua realização. 4. Com a informação da data, intime as partes para comparecimento, com a advertência de que o não comparecimento ou comparecimento sem a documentação necessária de modo a inviabilizar a perícia, importará em presunção favorável à parte contrária, nos termos do art. 232 do CC (a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame, interpretado analogicamente), art. 2º-A, § único da Lei nº 8.560/92 (a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade...). 5. Com a vinda do laudo, ouça as partes e o Ministério Público, voltando conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.S.F.S.

Autor E.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO EDUARDO CADEI

OAB: 414860/SP

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

OAB: 100938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002722-33.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - E.M.S. - D.S.F.S. - 1. Fls. 61: Defiro à parte requerida os benefícios da A. J. G.. Anote. 2. A controvérsia restringe-se à investigação da paternidade e à fixação de alimentos. 3. Ante a concordância das partes em ratearem os custo do exame em laboratório particular (fls. 26 e 54), solicite, com urgência, o agendamento da data para sua realização. 4. Com a informação da data, intime as partes para comparecimento, com a advertência de que o não comparecimento ou comparecimento sem a documentação necessária de modo a inviabilizar a perícia, importará em presunção favorável à parte contrária, nos termos do art. 232 do CC (a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame, interpretado analogicamente), art. 2º-A, § único da Lei nº 8.560/92 (a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade...). 5. Com a vinda do laudo, ouça as partes e o Ministério Público, voltando conclusos. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP), BRUNO EDUARDO CADEI (OAB 414860/SP)