Detalhe do processo

1002721-21.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002721-21.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orocildo de Lima Mota - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 90) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos (fl. 89) deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor OROCILDO DE LIMA MOTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUMA JADI VESPOLI CARDOSO

OAB: 493901/SP

GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI

OAB: 370740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002721-21.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orocildo de Lima Mota - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 90) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos (fl. 89) deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP)