1002721-21.2026.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002721-21.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orocildo de Lima Mota - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 90) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos (fl. 89) deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor OROCILDO DE LIMA MOTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUMA JADI VESPOLI CARDOSO
OAB: 493901/SP
GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI
OAB: 370740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002721-21.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orocildo de Lima Mota - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação (fl. 90) requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Não tendo sido realizada a perícia médica, os honorários periciais depositados nos autos (fl. 89) deverão ser devolvidos ao INSS. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, na modalidade GRU, em favor da autarquia. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUMA JADI VESPOLI CARDOSO (OAB 493901/SP)