1002718-80.2019.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002718-80.2019.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marinaldo Alves Mendonça - Adalziza Rodrigues dos Santos - Vistos. 1. Fls. 356/361 e 365/369: Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após restar afastada a via de desocupação coercitiva de coproprietária (fls. 351/352), o exequente manifestou opção inequívoca pela alienação judicial da totalidade das benfeitorias para efetivação da extinção do condomínio (fls. 356/361). A executada peticionou ressaltando seu direito de preferência, a necessidade de avaliação técnica atualizada com cômputo de benfeitorias e a preservação da moradia até a arrematação (fls. 365/369). 2. Diante da opção do credor, acolho o prosseguimento do feito pelo rito da alienação judicial da coisa comum indivisível (benfeitorias), com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil c.c. art. 1.322 do Código Civil. 3. Considerando o decurso do tempo desde a perícia pretérita realizada em 2020 (fls. 110/195) e a alegação de alterações no estado do bem, faz-se necessária a prévia e atualizada avaliação do imóvel/benfeitorias e oportuna apuração dos haveres e compensações devidas. 4. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, regularmente cadastrado. 5. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), (i) arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; (ii) indicar assistentes técnicos, fornecendo telefone e e-mail para contato; (iii) apresentar seus respectivos quesitos. 6. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). Sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, a perícia será custeada pelo Estado, fixando-se a remuneração pericial no limite da tabela institucional aplicável, determinando-se a expedição de ofício para a reserva dos honorários. 7. Comprovada a reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. O perito deverá agendar a data e o local para a realização da perícia (se necessária vistoria/exame físico), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cientificando formalmente, por e-mail, as partes e os assistentes técnicos indicados nos autos (art. 474 do CPC), com sucessiva comprovação nestes autos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de intimação para início dos trabalhos. 8. Anoto que o exercício do direito de preferência da coproprietária/executada será oportunizado em momento adequado, após a homologação do laudo de avaliação e durante o leilão judicial em igualdade de condições com terceiros. 9. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15(quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos para eventual homologação e designação de leiloeiro oficial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), IGOR DOS REIS FERREIRA (OAB 229469/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADALZIZA RODRIGUES DOS SANTOS
Autor MARINALDO ALVES MENDONçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR DOS REIS FERREIRA
OAB: 229469/SP
CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA
OAB: 356337/SP
ADICIO BARBOSA DE SANTANA
OAB: 261977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002718-80.2019.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marinaldo Alves Mendonça - Adalziza Rodrigues dos Santos - Vistos. 1. Fls. 356/361 e 365/369: Trata-se de cumprimento de sentença no qual, após restar afastada a via de desocupação coercitiva de coproprietária (fls. 351/352), o exequente manifestou opção inequívoca pela alienação judicial da totalidade das benfeitorias para efetivação da extinção do condomínio (fls. 356/361). A executada peticionou ressaltando seu direito de preferência, a necessidade de avaliação técnica atualizada com cômputo de benfeitorias e a preservação da moradia até a arrematação (fls. 365/369). 2. Diante da opção do credor, acolho o prosseguimento do feito pelo rito da alienação judicial da coisa comum indivisível (benfeitorias), com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil c.c. art. 1.322 do Código Civil. 3. Considerando o decurso do tempo desde a perícia pretérita realizada em 2020 (fls. 110/195) e a alegação de alterações no estado do bem, faz-se necessária a prévia e atualizada avaliação do imóvel/benfeitorias e oportuna apuração dos haveres e compensações devidas. 4. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, regularmente cadastrado. 5. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), (i) arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; (ii) indicar assistentes técnicos, fornecendo telefone e e-mail para contato; (iii) apresentar seus respectivos quesitos. 6. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). Sendo ambas as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, a perícia será custeada pelo Estado, fixando-se a remuneração pericial no limite da tabela institucional aplicável, determinando-se a expedição de ofício para a reserva dos honorários. 7. Comprovada a reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. O perito deverá agendar a data e o local para a realização da perícia (se necessária vistoria/exame físico), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cientificando formalmente, por e-mail, as partes e os assistentes técnicos indicados nos autos (art. 474 do CPC), com sucessiva comprovação nestes autos. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de intimação para início dos trabalhos. 8. Anoto que o exercício do direito de preferência da coproprietária/executada será oportunizado em momento adequado, após a homologação do laudo de avaliação e durante o leilão judicial em igualdade de condições com terceiros. 9. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15(quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos para eventual homologação e designação de leiloeiro oficial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), IGOR DOS REIS FERREIRA (OAB 229469/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)