Detalhe do processo

1002718-62.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002718-62.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.S.G. - J.D.G. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.F.S.G.

Réu J.D.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS HERNANDES

OAB: 252230/SP

MILENA SUTINI

OAB: 280344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002718-62.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.S.G. - J.D.G. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP)