1002718-62.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002718-62.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.S.G. - J.D.G. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.F.S.G.
Réu J.D.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS HERNANDES
OAB: 252230/SP
MILENA SUTINI
OAB: 280344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002718-62.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.S.G. - J.D.G. - ato(s) ordinatório(s): Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do agendamento da perícia médica a ser realizada no dia e horário designado no LOCAL ONDE O PERICIANDO SE ENCONTRA, conforme ofício de fls. retro. Qualquer incorreção quanto ao endereço a ser realizada a perícia deve ser comunicada com a máxima urgência a fim de ser intimado o perito em tempo hábil para alteração. Nada Mais. - ADV: MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP)