1002715-47.2026.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002715-47.2026.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - ALTERINA SABURI FRANCHINI - Ante o exposto, JULGO BOAS E REGULARES as contas prestadas por ALTERINA SABURI FRANCHINI , na qualidade de curadora de JAIME JOAO FRANCHINI, referentes ao período de 01/10/2025 a 28/02/2026, homologando o laudo pericial contábil de fls. 443/455, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que a aprovação ora proferida restringe-se ao período objeto desta ação, permanecendo íntegro o dever de prestação periódica de contas já fixado judicialmente, conforme termo de audiência acostado às fls. 7. Fica ressalvada, portanto, a necessária apresentação das prestações de contas relativas aos períodos subsequentes, observando-se os parâmetros definidos no processo de interdição. Sem custas adicionais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTERINA SABURI FRANCHINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS CUBA DOS SANTOS
OAB: 146612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002715-47.2026.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - ALTERINA SABURI FRANCHINI - Ante o exposto, JULGO BOAS E REGULARES as contas prestadas por ALTERINA SABURI FRANCHINI , na qualidade de curadora de JAIME JOAO FRANCHINI, referentes ao período de 01/10/2025 a 28/02/2026, homologando o laudo pericial contábil de fls. 443/455, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que a aprovação ora proferida restringe-se ao período objeto desta ação, permanecendo íntegro o dever de prestação periódica de contas já fixado judicialmente, conforme termo de audiência acostado às fls. 7. Fica ressalvada, portanto, a necessária apresentação das prestações de contas relativas aos períodos subsequentes, observando-se os parâmetros definidos no processo de interdição. Sem custas adicionais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP)