1002707-73.2021.8.26.0070
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002707-73.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Miotto Graciola - - Airton Graciola, - - Inês Maria Miotto - - Ironita Miotto Muttoni - - Mário Muttoni - - Pedro Francisco Freisleben - - Lurdes Freisleben - - Achyles Miotto - Comercial R B R de Combustiveis Ltda - Vistos. Não há questões processuais pendentes. A controvérsia diz com a alegação de descumprimento do contrato relativamente à obrigação de repavimentação do pátio do imóvel locado pela empresa requerida. Dou o feito por saneado. Em prosseguimento, defiro a produção da prova pericial postulada pelo requerido. Para tanto, nomeio perito o Sr. Aberaldo Francisco de Melo (aberaldofranciscodemelo@gmail.com), independentemente de compromisso nos autos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 60 dias, a contar da data de sua intimação para realização dos trabalhos. Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça/SP. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o perito, ora nomeado, através de correio eletrônico, para, em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Com o atendimento, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se acerca da proposta, no prazo comum de 05 dias. Caberá ao perito e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo ao perito e aos assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ, do E. TJ/SP). Int. - ADV: LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ACHYLES MIOTTO
Autor AIRTON GRACIOLA,
Réu COMERCIAL R B R DE COMBUSTIVEIS LTDA
Autor INêS MARIA MIOTTO
Autor IRONITA MIOTTO MUTTONI
Autor LURDES FREISLEBEN
Autor MARLI MIOTTO GRACIOLA
Autor MáRIO MUTTONI
Autor PEDRO FRANCISCO FREISLEBEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado16/09/2026
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002707-73.2021.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Miotto Graciola - - Airton Graciola, - - Inês Maria Miotto - - Ironita Miotto Muttoni - - Mário Muttoni - - Pedro Francisco Freisleben - - Lurdes Freisleben - - Achyles Miotto - Comercial R B R de Combustiveis Ltda - Vistos. Não há questões processuais pendentes. A controvérsia diz com a alegação de descumprimento do contrato relativamente à obrigação de repavimentação do pátio do imóvel locado pela empresa requerida. Dou o feito por saneado. Em prosseguimento, defiro a produção da prova pericial postulada pelo requerido. Para tanto, nomeio perito o Sr. Aberaldo Francisco de Melo (aberaldofranciscodemelo@gmail.com), independentemente de compromisso nos autos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 60 dias, a contar da data de sua intimação para realização dos trabalhos. Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça/SP. Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o perito, ora nomeado, através de correio eletrônico, para, em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários. Com o atendimento, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se acerca da proposta, no prazo comum de 05 dias. Caberá ao perito e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo ao perito e aos assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ, do E. TJ/SP). Int. - ADV: LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 208127/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)