Detalhe do processo

1002707-02.2025.5.02.0604

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002707-02.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ZILDA RODRIGUES MACARIO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8b170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, submetendo-o à v. elevada apreciação. São Paulo/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO DESPACHO Ante a manifestação de Id.c2b253a, bem como informação no laudo pericial (Id.bf2e569), de que "Não foi disponibilizada a integralidade dos registros previdenciários", e a fim de evitar qualquer prejuízo às partes ou mesmo nulidade processual, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria da Vara que providencie a juntada de tais registros previdenciários, por meio do sistema Prevjud, utilizando o CPF da parte autora para a obtenção do respectivo Dossiê Previdenciário (extrato CNIS, vínculos, remunerações e histórico de benefícios). Após a juntada, intime-se o perito judicial, para manifestação sobre os documentos previdenciários, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, prazo comum de 02 (dois) dias para as partes se manifestarem/razões finais, pena de preclusão. Por ora, fica designada Audiência de Instrução para o dia 31/08/2026, às 12h00, apenas para acompanhamento processual, dispensada presença das partes e advogados, uma vez que a instrução processual já foi realizada. Após, tornem os autos conclusos para marcação da data de julgamento. À Secretaria, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Autor ZILDA RODRIGUES MACARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA

OAB: 229913/SP

EDIMAR HIDALGO RUIZ

OAB: 206941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002707-02.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ZILDA RODRIGUES MACARIO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8b170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, submetendo-o à v. elevada apreciação. São Paulo/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO DESPACHO Ante a manifestação de Id.c2b253a, bem como informação no laudo pericial (Id.bf2e569), de que "Não foi disponibilizada a integralidade dos registros previdenciários", e a fim de evitar qualquer prejuízo às partes ou mesmo nulidade processual, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria da Vara que providencie a juntada de tais registros previdenciários, por meio do sistema Prevjud, utilizando o CPF da parte autora para a obtenção do respectivo Dossiê Previdenciário (extrato CNIS, vínculos, remunerações e histórico de benefícios). Após a juntada, intime-se o perito judicial, para manifestação sobre os documentos previdenciários, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, prazo comum de 02 (dois) dias para as partes se manifestarem/razões finais, pena de preclusão. Por ora, fica designada Audiência de Instrução para o dia 31/08/2026, às 12h00, apenas para acompanhamento processual, dispensada presença das partes e advogados, uma vez que a instrução processual já foi realizada. Após, tornem os autos conclusos para marcação da data de julgamento. À Secretaria, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002707-02.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ZILDA RODRIGUES MACARIO RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8b170 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, submetendo-o à v. elevada apreciação. São Paulo/SP, 24 de julho de 2026. DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO DESPACHO Ante a manifestação de Id.c2b253a, bem como informação no laudo pericial (Id.bf2e569), de que "Não foi disponibilizada a integralidade dos registros previdenciários", e a fim de evitar qualquer prejuízo às partes ou mesmo nulidade processual, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria da Vara que providencie a juntada de tais registros previdenciários, por meio do sistema Prevjud, utilizando o CPF da parte autora para a obtenção do respectivo Dossiê Previdenciário (extrato CNIS, vínculos, remunerações e histórico de benefícios). Após a juntada, intime-se o perito judicial, para manifestação sobre os documentos previdenciários, no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, prazo comum de 02 (dois) dias para as partes se manifestarem/razões finais, pena de preclusão. Por ora, fica designada Audiência de Instrução para o dia 31/08/2026, às 12h00, apenas para acompanhamento processual, dispensada presença das partes e advogados, uma vez que a instrução processual já foi realizada. Após, tornem os autos conclusos para marcação da data de julgamento. À Secretaria, para as providências cabíveis. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZILDA RODRIGUES MACARIO