1002701-91.2022.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002701-91.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.F. - Vistos. Diante das despesas indicadas às fls. 202 e comprovantes de fls. 137/186, esclareça o curadora provisório, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as fontes de renda do incapaz, documentando. No mesmo prazo, providencie a juntada da certidão de casamento atualizada do incapaz, conforme já determinado à fl. 92. Cumprido os itens acima, será determinada a realização de perícia médica e a renovação do termo de curatela. Int. - ADV: RAYANE CARVALHO ZUCCHI DE JESUS (OAB 397784/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.P.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAYANE CARVALHO ZUCCHI DE JESUS
OAB: 397784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002701-91.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.F. - Vistos. Diante das despesas indicadas às fls. 202 e comprovantes de fls. 137/186, esclareça o curadora provisório, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as fontes de renda do incapaz, documentando. No mesmo prazo, providencie a juntada da certidão de casamento atualizada do incapaz, conforme já determinado à fl. 92. Cumprido os itens acima, será determinada a realização de perícia médica e a renovação do termo de curatela. Int. - ADV: RAYANE CARVALHO ZUCCHI DE JESUS (OAB 397784/SP)