Detalhe do processo

1002701-87.2024.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002701-87.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, JUSTIFIQUE o motivo da sua AUSÊNCIA À PERÍCIA anteriormente designada. Fl. 303: A perita Vanessa Cristina Inácio reagendou a perícia para o dia 18/08/2026 (terça-feira) às 13h, a ser realizada no Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista, localizada na Avenida Siqueira Campos, 1429, Vila Affini, Paraguaçu Paulista SP. INTIMEM-SE os procuradores das partes acerca do local, data e horário designados para a realização da perícia, a fim de que, querendo, comuniquem seus assistentes técnicos. Fica a parte autora intimada de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá acarretar a preclusão da prova pericial, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se, ainda, a parte autora para que apresente, no dia da perícia, documentos originais de identificação, tais como: Registro Geral (RG), Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor (versão assinada), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, se possuir, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após a realização da perícia, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da coleta dos grafismos. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos de cada uma das partes poderão, no mesmo prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A.

Autor JOSé CARLOS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES

OAB: 287087/SP

ROBERTO GALDINO JUNIOR

OAB: 400563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002701-87.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, JUSTIFIQUE o motivo da sua AUSÊNCIA À PERÍCIA anteriormente designada. Fl. 303: A perita Vanessa Cristina Inácio reagendou a perícia para o dia 18/08/2026 (terça-feira) às 13h, a ser realizada no Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista, localizada na Avenida Siqueira Campos, 1429, Vila Affini, Paraguaçu Paulista SP. INTIMEM-SE os procuradores das partes acerca do local, data e horário designados para a realização da perícia, a fim de que, querendo, comuniquem seus assistentes técnicos. Fica a parte autora intimada de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá acarretar a preclusão da prova pericial, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se, ainda, a parte autora para que apresente, no dia da perícia, documentos originais de identificação, tais como: Registro Geral (RG), Carteiras de Conselhos Profissionais, se possuir, Título de Eleitor (versão assinada), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, se possuir, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após a realização da perícia, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da coleta dos grafismos. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos de cada uma das partes poderão, no mesmo prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)