1002699-51.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- G.D.F.N.
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002699-51.2025.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.F.N. - - N.C.F.S.S. - VISTOS. Considerando que o laudo pericial multidisciplinar apresenta elementos que corroboram a narrativa inicial quanto às necessidades do menor e à sobrecarga da genitora, e diante da divergência entre as partes quanto à necessidade de dilação probatória em audiência, intime-se a parte autora para que informe se ainda insiste na produção da prova oral pretendida (depoimento e oitiva de testemunha) ou se, diante do teor do laudo, concorda com o encerramento da instrução para o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.D.F.N.
Autor N.C.F.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA VALERIO
OAB: 149877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002699-51.2025.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.F.N. - - N.C.F.S.S. - VISTOS. Considerando que o laudo pericial multidisciplinar apresenta elementos que corroboram a narrativa inicial quanto às necessidades do menor e à sobrecarga da genitora, e diante da divergência entre as partes quanto à necessidade de dilação probatória em audiência, intime-se a parte autora para que informe se ainda insiste na produção da prova oral pretendida (depoimento e oitiva de testemunha) ou se, diante do teor do laudo, concorda com o encerramento da instrução para o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP)