Detalhe do processo

1002699-51.2025.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
G.D.F.N.
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002699-51.2025.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.F.N. - - N.C.F.S.S. - VISTOS. Considerando que o laudo pericial multidisciplinar apresenta elementos que corroboram a narrativa inicial quanto às necessidades do menor e à sobrecarga da genitora, e diante da divergência entre as partes quanto à necessidade de dilação probatória em audiência, intime-se a parte autora para que informe se ainda insiste na produção da prova oral pretendida (depoimento e oitiva de testemunha) ou se, diante do teor do laudo, concorda com o encerramento da instrução para o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.D.F.N.

Autor N.C.F.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA VALERIO

OAB: 149877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002699-51.2025.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.D.F.N. - - N.C.F.S.S. - VISTOS. Considerando que o laudo pericial multidisciplinar apresenta elementos que corroboram a narrativa inicial quanto às necessidades do menor e à sobrecarga da genitora, e diante da divergência entre as partes quanto à necessidade de dilação probatória em audiência, intime-se a parte autora para que informe se ainda insiste na produção da prova oral pretendida (depoimento e oitiva de testemunha) ou se, diante do teor do laudo, concorda com o encerramento da instrução para o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 05 dias. I-se. - ADV: CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP), CLAUDIA VALERIO (OAB 149877/SP)