1002698-46.2023.8.26.0263
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaí - Vara Única
- Classe
- Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002698-46.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - A.P. - - M.A.C.C. - Vistos. A citação postal restou infrutífera, pois o AR foi subscrito por terceiro alheio à lide, desatendendo a exigência de entrega pessoal ao citando (art. 248, § 1º, do CPC). Diante da inocorrência de citação válida e inexistindo contestação nos autos,homologo, por sentença, a desistência parcialmanifestada pelos autores a fls. 134/138, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, exclusivamente quanto ao pedido de exclusão/desconstituição da maternidade registrária de I. L. S. P. Em consequência, o feito prossegue adstrito ao reconhecimento da maternidade biológica cumulada com a retificação registral. Cessado o fundamento que determinava a formação de litisconsórcio passivo em face dos herdeiros da falecida mãe registral, determino à z. Serventia aexclusão de M. A. P. A. do polo passivo, bem como declaro prejudicadas as diligências para citação de O. F. P. Instruído o feito com exame pericial genético particular (fls. 8/14), digam os autores, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de outras provas ou a realização de prova pericial oficial pelo IMESC, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.P.
Autor M.A.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1002698-46.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - A.P. - - M.A.C.C. - Vistos. A citação postal restou infrutífera, pois o AR foi subscrito por terceiro alheio à lide, desatendendo a exigência de entrega pessoal ao citando (art. 248, § 1º, do CPC). Diante da inocorrência de citação válida e inexistindo contestação nos autos,homologo, por sentença, a desistência parcialmanifestada pelos autores a fls. 134/138, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, exclusivamente quanto ao pedido de exclusão/desconstituição da maternidade registrária de I. L. S. P. Em consequência, o feito prossegue adstrito ao reconhecimento da maternidade biológica cumulada com a retificação registral. Cessado o fundamento que determinava a formação de litisconsórcio passivo em face dos herdeiros da falecida mãe registral, determino à z. Serventia aexclusão de M. A. P. A. do polo passivo, bem como declaro prejudicadas as diligências para citação de O. F. P. Instruído o feito com exame pericial genético particular (fls. 8/14), digam os autores, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de outras provas ou a realização de prova pericial oficial pelo IMESC, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)