1002696-87.2017.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002696-87.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Petrolini - Vistos. Recebo a petição de habilitação de sucessores e a manifestação sobre o laudo pericial. Verifico que os requerentes comprovaram o falecimento do autor, requereram sua habilitação no polo ativo e apresentaram os documentos pertinentes, inclusive procurações e documentos pessoais. Também manifestaram expressa concordância com o laudo pericial produzido nos autos. Assim, defiro a habilitação de MAYARA PEREIRA PETROLINI ALVES e MATHEUS PEREIRA PETROLINI, na qualidade de sucessores de MARCELO PETROLINI, determinando-se a retificação da autuação para que passem a figurar no polo ativo da demanda. Anote-se. No mais, tendo em vista a concordância da parte autora com o laudo pericial, intime-se o INSS para que se manifeste sobre o laudo pericial e sobre a habilitação dos sucessores, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GLAUCE MARIA PEREIRA PALESE (OAB 224200/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO PETROLINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCE MARIA PEREIRA PALESE
OAB: 224200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002696-87.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Petrolini - Vistos. Recebo a petição de habilitação de sucessores e a manifestação sobre o laudo pericial. Verifico que os requerentes comprovaram o falecimento do autor, requereram sua habilitação no polo ativo e apresentaram os documentos pertinentes, inclusive procurações e documentos pessoais. Também manifestaram expressa concordância com o laudo pericial produzido nos autos. Assim, defiro a habilitação de MAYARA PEREIRA PETROLINI ALVES e MATHEUS PEREIRA PETROLINI, na qualidade de sucessores de MARCELO PETROLINI, determinando-se a retificação da autuação para que passem a figurar no polo ativo da demanda. Anote-se. No mais, tendo em vista a concordância da parte autora com o laudo pericial, intime-se o INSS para que se manifeste sobre o laudo pericial e sobre a habilitação dos sucessores, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GLAUCE MARIA PEREIRA PALESE (OAB 224200/SP)